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Justiça Eleitoral absolve prefeita e vice de Maxaranguape em ação por abuso de poder

A Justiça Eleitoral da 64ª Zona, em Extremoz, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação O Povo Livre de Maxaranguape contra a prefeita Maria Erenir Freitas de Lima e o vice-prefeito Evanio Pedro do Nascimento. A ação acusava os eleitos de terem cometido abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2024, especialmente por meio de contratações terceirizadas que, segundo os autores, teriam sido usadas para influenciar o resultado das eleições.

Na sentença, o juiz Diego Costa Pinto Dantas destacou que não há provas suficientes que demonstrem desvio de finalidade ou intenção eleitoral nas contratações realizadas. Segundo o magistrado, a defesa apresentou justificativa administrativa plausível para as despesas com pessoal terceirizados em 2024: o município vinha cumprindo um Plano de Saneamento determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, que exigia a regularização de vínculos temporários antigos. A Justiça entendeu que esse contexto fragiliza a tese de que as contratações foram feitas para obter votos.

O juiz também ressaltou que nenhum dos depoimentos colhidos em audiência confirmou a prática de troca de emprego por voto ou qualquer forma de coação eleitoral. Testemunhas contratadas pelas empresas terceirizadas afirmaram não ter recebido pedido de voto, nem ter presenciado qualquer condicionamento político. Para o magistrado, a falta de depoimentos de supostos beneficiários da prática alegada — trabalhadores que teriam sido contratados em troca de apoio — representa uma lacuna que impede a confirmação do ilícito.

O Ministério Público Eleitoral havia opinado pela improcedência da ação, reforçando que o conjunto de provas apresentadas era frágil e não demonstrava o chamado dolo eleitoral, ou seja, a intenção clara de interferir no resultado da eleição. Com base na análise integral dos documentos, depoimentos e mídias apresentadas no processo, a Justiça concluiu que não houve abuso de poder, mantendo válidos os mandatos de prefeita e vice-prefeito de Maxaranguape.

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