O desembargador Glauber Rêgo, plantonista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu liminar em habeas corpus para o ex-servidor do Ministério Público do Estado, Guilherme Wanderley Lopes da Silva.
A decisão suspende temporariamente o mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal de Natal e determina seu retorno imediato ao Hospital Severino Lopes, onde estava internado para tratamento psiquiátrico.
A defesa, representada pelo advogado Jonas Antunes de Lima Neto, alegou que Guilherme é portador de transtorno mental grave (CID-10 F43.8) e que sua remoção para unidade prisional comum interrompeu o tratamento médico.
O magistrado considerou haver risco à saúde e à integridade do paciente, destacando a necessidade de compatibilizar o cumprimento da pena com a preservação da dignidade humana. A decisão vale até deliberação do juízo da execução penal sobre o regime terapêutico adequado.