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Banco é condenado a devolver R$ 5 mil após cliente cair em golpe do Pix no RN

O Juizado Especial Cível e Criminal de Currais Novos condenou um banco a restituir R$ 5 mil a uma cliente vítima de um golpe aplicado por um estelionatário que utilizava uma conta aberta na instituição. A decisão é da juíza Maria Nadja Bezerra.

Segundo o processo, a vítima encontrou, em 20 de fevereiro, um anúncio de venda de uma Honda Biz nas redes sociais. Ao entrar em contato com o perfil responsável, foi orientada a continuar a negociação por outro aplicativo de mensagens. No dia seguinte, um homem ofereceu a motocicleta por R$ 6 mil, alegando que precisava do dinheiro para quitar uma dívida. Após negociações, o valor foi fechado em R$ 5.500.

A compradora pediu para ver o veículo pessoalmente. O suposto vendedor informou um endereço e, ao chegar ao local, a cliente encontrou um terceiro homem que estava com a moto — também enganado — e que permitiu que ela levasse o veículo a um mecânico. O profissional confirmou que a motocicleta estava em boas condições.

Convencida da legitimidade do negócio, a autora realizou duas transferências via PIX para a conta indicada pelo golpista: uma de R$ 3 mil e outra de R$ 2 mil. Minutos depois, porém, descobriu que tanto ela quanto o terceiro haviam sido vítimas de um golpe. O estelionatário negociava simultaneamente com os dois, sem intenção de pagar ao verdadeiro proprietário da moto.

Após perceber a fraude, a vítima registrou boletim de ocorrência e acionou o banco para tentar recuperar o valor por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), mas não teve sucesso.

Na sentença, a juíza destacou que o caso configura uma relação de consumo e que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação do serviço. Ela observou que o banco não apresentou documentos que comprovassem a regularidade da conta usada no golpe, como dados cadastrais ou contrato de abertura.

Para a magistrada, a ausência dessas informações evidencia falhas de segurança.

“Fica clara a falha na prestação do serviço, já que a instituição financeira não inibiu a fraude mediante mecanismos adequados de segurança na abertura e fiscalização da conta utilizada pelo estelionatário”, afirmou.

Com isso, o banco foi condenado a devolver R$ 5 mil à cliente, com juros de mora e correção pelo IPCA a partir da data da transferência. O pedido de danos morais foi negado, sob entendimento de que a vítima contribuiu para o prejuízo ao realizar pagamentos elevados a um desconhecido e por valor abaixo do praticado no mercado.

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