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STF tem maioria para que Zambelli perca mandato; placar é de 3 a 0

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria em favor da decisão do ministro Alexandre de Moraes para determinar a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A notícia é da CNN Brasil. 

Na quinta-feira (11), de forma monocrática, o ministro considerou a decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a cassação da deputada como nula. Segundo ele, a Casa legislativa violou a Constituição Federal ao manter o mandato de Zambelli mesmo com a condenação dela transitada em julgado.

Agora, os ministros da Primeira Turma precisam referendar a decisão. A análise é feita em plenário virtual, modelo no qual os ministros têm um prazo determinado para depositar os votos na página virtual do processo.

A Primeira Turma é hoje composta por Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que já apresentaram seus votos, mantendo a decisão de quinta, e Cármen Lúcia. Eles têm até as 18h de hoje para votar.

Carla Zambelli foi condenada pelo STF, em maio, a dez anos de prisão em regime fechado por invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e falsidade ideológica.

Além da prisão, a Primeira Turma também determinou a perda do mandato da deputada como consequência da condenação. Concluído o caso, em junho, o Supremo enviou à Câmara a notificação para que apenas formalizasse, por ato administrativo, a perda do mandato, como prevê a Constituição.

Nesta quarta-feira (10), porém, o plenário da Câmara decidiu votar a cassação e rejeitou a determinação do Supremo.

Em decisão proferida na quarta, Alexandre de Moraes afirma que, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF entende que a perda do mandato é automática após o trânsito em julgado, já que a condenação leva à suspensão dos direitos políticos.

Segundo o ministro, cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentares condenados criminalmente, e à Mesa da Câmara apenas declarar esse ato, de natureza administrativa.

Moraes diz que a deliberação da Câmara que manteve o mandato de Zambelli ocorreu “em clara violação” à Constituição Federal. A Carta Magna diz, no artigo 55, inciso IV que perderá o mandato o deputado ou senador “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.

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