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Projeto de Lei do Executivo atualiza legislação da Previdência em Natal

A Prefeitura do Natal pretende modernizar e adequar o regime previdenciário do município às novas regras constitucionais. Para tanto, o município protocolou o Projeto de Lei 965/2025 junto à Câmara Municipal de Natal no último dia 10 de dezembro. O PL foi discutido e aprovado em todas as comissões temáticas nesta segunda-feira (15) e, nesta terça, será lido em Plenário.

A proposta visa atualizar a legislação previdenciária municipal e abrir possibilidade de aumento das parcelas dos parcelamentos e reparcelamentos de órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e também do Poder Legislativo Municipal, contraídas junto ao seu Regime Próprio de Previdência Social. Dessa forma, a legislação estará alinhada à Emenda Constitucional nº. 136, promulgada recentemente. O PL já recebeu aval da Procuradoria Geral do Município e do Conselho de Administração do NatalPrev (CONAD).

De acordo com o Presidente do NatalPrev, Thiago Marreiros, a intenção do parcelamento ou reparcelamento proposto no PL é que, com o aumento do número de parcelas do atual limite de 240 meses para até 300 meses, o valor da parcela diminua e a diferença possa ser realocada para outras áreas de interesse da Prefeitura, como educação, saúde e infraestrutura.

“Essa possibilidade surgiu pela Emenda Constitucional 136, consequência jurídica final após quase dois anos de debates no Congresso Nacional. É importante frisar que em Natal ela será usada não como mecanismo de parcelamento de dívidas novas, porque não temos passivo previdenciário inadimplido, atualmente. O que buscamos é readequar a capacidade de pagamento à nova regra constitucional vigente”, ressaltou Marreiros. 

O Presidente do NatalPrev destacou, ainda, o equilíbrio e a solvência do regime previdenciário do Município de Natal, cuja gestão é reconhecida e premiada em diversos eventos nacionais.

“O objetivo da Prefeitura é adequar seu fluxo de caixa para diminuir o dispêndio financeiro mensal com custeio previdenciário. Manteremos nosso superávit mensal e a garantia do pagamento futuro e longínquo aos servidores municipais, quanto às suas aposentadorias e pensões. Buscamos, com o PL, apenas, implementar medidas de responsabilidade fiscal na Gestão Municipal, para melhorar, por consequência, o uso dos seus recursos públicos”.

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