A Justiça do Rio Grande do Norte absolveu todos os réus acusados de envolvimento em supostas irregularidades em contratos ligados ao sistema de iluminação pública de Natal. A decisão é da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal e foi proferida nesta terça-feira (16), no âmbito de uma ação penal que tramitava desde 2017.
Foram absolvidos Alberto Cardoso Correia do Rego Filho, Antônio Fernandes de Carvalho Júnior, Humberto Pinto Silva, Jerônimo da Câmara Ferreira de Melo, Kelse Brena Fernandes da Silva, Maurício Ricardo de Moraes Guerra, Raniere de Medeiros Barbosa, Sérgio Pignataro Emerenciano e Walney Mendes Accioly.
Os réus respondiam por crimes como peculato, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e fraude em licitação. As acusações estavam relacionadas a supostos desvios de recursos públicos, pagamento de vantagens indevidas e inserção de informações falsas em contratos firmados entre a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), e uma empresa prestadora de serviços na área de iluminação pública.
Na sentença, o juiz destacou que não houve comprovação segura da materialidade e da autoria dos crimes imputados. Segundo a decisão, o conjunto de provas produzido ao longo do processo não foi suficiente para demonstrar, de forma clara e inequívoca, que os acusados tenham se apropriado ou desviado recursos públicos, solicitado ou recebido vantagens indevidas, ou inserido declarações falsas em documentos oficiais.
O magistrado também ressaltou que as provas apresentadas pelo Ministério Público, inclusive relatos de colaboração premiada, não foram devidamente corroboradas por outros elementos independentes capazes de sustentar uma condenação criminal. Diante da insuficiência probatória, prevaleceu o princípio do in dubio pro reo.
Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, o juízo julgou improcedente o pedido condenatório e absolveu todos os acusados. A decisão afasta ainda pedidos de ressarcimento ao erário e outras sanções decorrentes da ação penal. O processo não tramita em segredo de justiça, e ainda cabe recurso.