O ex-juiz e atualmente senador Sérgio Moro teria "grampeado" autoridades com foro privilegiado. A informação foi revelada em despacho assinado pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), o hoje senador Sergio Moro (União-PR), encontrado pela Polícia Federal.
O documento foi descoberto durante operação de busca e apreensão realizada pela PF naquela unidade da Justiça Federal e, teoricamente, comprova ordens de monitoramento. A notícia é do Metrópoles.
No despacho, datado de julho de 2005, Moro exige que um colaborador da Vara, o ex-deputado estadual Tony Garcia, fizesse uma nova gravação do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), Heinz Herwig.
Junto com o documento, a PF também achou a íntegra de um grapo de 40 minutos do qual Herwig foi alvo. O segundo grampo contra o cfefe do TCE-PR teria sido ordenado porque Moro considerou as gravações anteriores “insatisfatórias para os fins pretendidos”.
O documento seria a comprovação de um material enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Garcia, que se diz um “agente infiltrado” do ex-juiz. O ex-deputado firmou acordo de colaboração em 2004 com o Ministério Público Federal, que foi subscrito por Moro.
Casos pré-Lava Jato
A operação da PF na 13ª Vara, realizada no último dia 3, foi autorizada pelo ministro Dias Toffoli, do STF. A determinação atendeu a reiterados pedidos do STF para que documentos relacionados a investigações anteriores à Lava Jato fossem enviados à Corte pela Justiça Federal do Paraná.
Entre os dados buscados estão as informações do caso envolvendo Tony Garcia, que atuou como informante em apurações conduzidas pela Vara então comandada por Moro.
À época, Garcia colaborou com investigações gravando, a pedido da Justiça Federal, autoridades com foro por prerrogativa de função, incluindo Herwig.
Com a operação, o STF finalmente fibalmente teve acesso ao conjunto de documentos e registros que, segundo o tribunal, deveriam ter sido remetidos há meses para análise.
A decisão de Toffoli se baseou em indícios de descumprimento reiterado de ordens judiciais, o que impede o avanço de apurações abertas no Supremo sobre possíveis irregularidades na condução de casos pré-Lava Jato.