Uma decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022 permitiu o encerramento de um processo disciplinar contra o desembargador Macário Ramos Júdice Neto — preso na terça-feira (16) — ao reconhecer a prescrição do caso. A interpretação adotada pelo órgão reduziu o prazo prescricional e abriu caminho para o retorno do magistrado ao cargo após quase 18 anos de afastamento.
Macário foi denunciado pelo Ministério Público Federal em 2008, sob a acusação de integrar um esquema de venda de sentenças, e desde então estava afastado do Tribunal. O processo disciplinar seguia em tramitação no CNJ até que a maioria dos conselheiros votou pelo reconhecimento da prescrição da falta funcional atribuída ao desembargador, encerrando o procedimento.
A resolução que rege os processos disciplinares no CNJ estabelece prazo prescricional de cinco anos. Contudo, quando os fatos investigados também configuram crime, deve prevalecer o prazo previsto no Código Penal, o que, no caso de Macário, levaria a prescrição apenas em 2026. Ainda assim, o CNJ adotou a interpretação mais restritiva, limitando a análise ao prazo de cinco anos, o que resultou no arquivamento do processo disciplinar.
Com a decisão, o magistrado ficou livre de sanções administrativas, possibilitando sua volta ao Judiciário.
Em 2015, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou tanto uma ação penal quanto um processo administrativo envolvendo Macário. Ele havia sido denunciado em 2008 por participação em um esquema de fraudes em sentenças que favoreceria a liberação de máquinas caça-níqueis.
Durante a sessão do CNJ em 2022, o debate se concentrou na prescrição da falta funcional — ou seja, no prazo de que o órgão dispunha para julgar as denúncias no processo administrativo instaurado em 2017. A maioria dos conselheiros aderiu à tese que encurtou esse prazo e decidiu pelo encerramento do caso.
Na esfera penal, Macário foi absolvido por falta de provas, decisão que não implica, necessariamente, o reconhecimento de inexistência do crime ou a comprovação de sua inocência. Já na esfera administrativa, o TRF2 aplicou ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória.
A Resolução nº 135/2011 do CNJ prevê prazo prescricional de cinco anos para a apuração de faltas funcionais cometidas por magistrados, mas determina que, quando os fatos também constituírem crime, deve ser observado o prazo estabelecido no Código Penal.