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STF derruba lei e libera Marcha da Maconha ao declarar proibição inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do município de Sorocaba (SP) que proibia a realização da Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a validade da Lei Municipal nº 12.719/2023. A norma vedava qualquer marcha, evento ou reunião que fizesse apologia à posse, ao consumo ou ao uso pessoal de substâncias ilícitas capazes de causar dependência química.

Voto do relator

Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que a proibição imposta pela lei é desproporcional, pois impede de forma absoluta a realização de manifestações públicas que debatam a descriminalização do uso de drogas. Segundo o ministro, a medida viola de maneira indiscriminada os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião, além de contrariar a jurisprudência consolidada do STF.

Mendes destacou ainda que, em relação ao porte de maconha para consumo pessoal, não há como caracterizar apologia ao crime por parte dos participantes da Marcha da Maconha. Isso porque, em 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, com repercussão geral (Tema 506), o Supremo descriminalizou essa conduta.

“Se a intenção fosse realmente coibir práticas que extrapolassem o âmbito da liberdade de expressão e de manifestação, o adequado seria a criação de normas procedimentais, com balizas legais claras, e não uma proibição pura e simples”, afirmou o relator.

Placar

O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino também seguiu o relator, mas fez ressalva no sentido de defender a proibição da participação de crianças e adolescentes em eventos favoráveis ao uso de drogas ilícitas.

Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Para esse grupo, a Constituição protege manifestações em defesa da descriminalização das drogas, mas a lei de Sorocaba atingiria apenas atos que configurassem apologia ou incentivo ao consumo.

O julgamento foi concluído no Plenário Virtual do STF, em sessão encerrada no dia 25 de novembro.

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