Durante o Abril Azul, mês dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado estadual Hermano Morais (PV) reforça seu compromisso com a pauta da inclusão por meio de iniciativas legislativas que já vêm fazendo a diferença no Rio Grande do Norte. Entre os destaques, estão duas leis de sua autoria já em vigor — voltadas ao rastreamento precoce do autismo e à garantia de direitos das pessoas com TEA — e um projeto de lei inovador que propõe apoio especializado às mães atípicas no estado.
Lei nº 11.145/2022: Rastreamento Precoce do Autismo
A Lei nº 11.145, de 13 de junho de 2022, determina a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) em unidades de saúde, creches e escolas, tanto públicas quanto privadas, para o rastreamento precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado. O questionário deve ser aplicado em crianças entre 16 e 30 meses. Esta lei visa facilitar o diagnóstico precoce do TEA, permitindo intervenções mais eficazes e suporte adequado às crianças e suas famílias.
Lei nº 11.730/2024: Direito de Pessoas com TEA
A Lei nº 11.730, de 19 de abril de 2024, assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao livre acesso e à permanência em estabelecimentos públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal. A comprovação do diagnóstico de TEA pode ser feita através da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou de laudo médico. A lei também define como discriminação qualquer forma de distinção, restrição ou exclusão que prejudique ou anule esse direito, sujeitando os infratores às punições previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
Projeto de Lei: Programa "Cuidando de Quem Cuida"
O Projeto de Lei, ainda em tramitação, institui diretrizes, estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas "Cuidando de Quem Cuida" e cria os Centros Especializados de Proteção Especial às Mães Atípicas no Rio Grande do Norte. O programa é destinado a mães e/ou cuidadoras de filhos(as) com deficiência, incluindo Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Déficit de Atenção (TDA) e Dislexia.
Os objetivos do programa incluem melhorar a qualidade de vida dessas mães, promover sua autonomia, garantir acesso a serviços de apoio, ampliar políticas públicas de saúde mental materna, incentivar o autocuidado, oferecer suporte para o cuidado dos filhos(as) e fortalecer os vínculos familiares.
O deputado Hermano Morais justifica o projeto de lei destacando os desafios enfrentados pelas mães atípicas, como o estresse elevado e o abandono, e a importância de oferecer suporte para que possam cuidar de seus filhos(as) sem negligenciar sua própria saúde.
As iniciativas do deputado demonstram um compromisso com a promoção da inclusão, da saúde e do bem-estar social deste público em específico.