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Em novo relatório, CGU aponta que INSS não fiscalizou nem combateu fraudes

Um novo relatório publicado nessa terça-feira (6) pela Controladoria-Geral da União aponta que o INSS nem fiscalizou nem combateu as fraudes nos descontos associativos.

O documento de 41 páginas fala em “fragilidades” do INSS para gerenciar documentação que comprovasse se houve ou não autorização prévia de aposentados e pensionistas para descontos associativos e também nenhuma comprovação documental de que as entidades que participaram do esquema tinham capacidade operacional para atender a demanda.

“O cenário apresentado revela a fragilidade dos controles implementados pelo INSS, alicerçado, principalmente, na presunção de boa-fé e em manifestações dessas entidades no sentido que garantiriam a segurança das operações relacionadas aos descontos associativos”, diz o documento.

Na sequência, diz que “reforça essa constatação o fato de algumas entidades terem se manifestado no sentido de não ter encontrado a documentação solicitada, sinalizando a adoção de providências para o cancelamento da autorização para desconto e o consequente ressarcimento em dobro do valor descontado indevidamente do beneficiário” e que “esse tipo de ocorrência reflete a fragilidade dos controles existentes e a ausência de fiscalizações efetivas pelo INSS”.

A amostragem feita com 952 beneficiários aponta que apenas 28,9% (275) das documentações foram enviadas ao INSS em sua completude, “quando o ACT celebrado entre essas entidades e o INSS estabelece que essa documentação deveria ser mantida arquivada em suas sedes e à disposição do INSS, assim como de órgãos de fiscalização, considerando suas competências e previsão normativa nesse sentido”.

Também revela que “para 31,9% (204) dos beneficiários a documentação foi apresentada com alguma inconformidade, e para 39,2% (373) dos beneficiários a documentação não foi disponibilizada, de forma que para 71,1% dos beneficiários não há documentação hábil para a autorização dos descontos, o que demandaria, no mínimo, a suspensão desses descontos pelo INSS até ulterior regularização da documentação que suporte sua efetivação”.

A CGU mostra ainda que durante o levantamento o INSS se recusou a prestar informações.

“O INSS não respondeu satisfatoriamente ao ser notificado do não atendimento, por parte das entidades, da demanda apresentada pela CGU para disponibilização de documentos, demonstrando que as estruturas de controle disponíveis não são eficazes para responder com a celeridade que a situação requer”, diz o relatório.

Também critica os procedimentos adotados pelo INSS para avaliar a capacidade operacional das entidades associativas para celebrar os acordos que permitiram que elas efetuassem os descontos.

“Quanto aos procedimentos adotados pelo INSS e voltados a avaliar a capacidade operacional das entidades associativas no âmbito do processo de celebração dos ACT, não foram identificadas evidências que indicassem, com razoável segurança, a compatibilidade da capacidade operacional dessas entidades com o elevado crescimento de beneficiários com descontos de mensalidade associativa em seus benefícios”, afirma.

Segundo a CGU, “considerando as dez entidades que requereram o maior quantitativo de averbações no período avaliado, seria necessária uma capacidade de processamento entre 778 e 1.569 filiações por hora na competência em que apresentaram o maior número de averbações”.

“Nesse mesmo sentido alinha-se a superficialidade dos procedimentos de validação utilizados pelo INSS para avaliar o requisito capacidade operacional nos termos estabelecidos pelos normativos vigentes”, complementa.

CNN Brasil

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