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Ministério Público do RN pede suspensão de secretário do sistema prisional por descumprimento de decisões judiciais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou ao Judiciário a remoção temporária do secretário estadual da Administração Penitenciária, Helton Edi Xavier da Silva, apontando o reiterado descumprimento de decisões judiciais relacionadas às condições básicas nos presídios do estado. O pedido foi protocolado no último dia 10 e assinado pelo promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra.

O pedido é baseado em uma sentença judicial que obriga o Estado a fornecer regularmente itens básicos de higiene e alimentação de qualidade aos internos do sistema prisional, além de garantir condições sanitárias mínimas. No entanto, segundo o MPRN, o governo tem sido ineficiente no cumprimento das ordens judiciais, mesmo após diversas notificações e alertas.

Relatórios recentes de inspeções realizadas nos complexos penitenciários de Alcaçuz e Natal apontam infestação de ratos, alimentação de baixa qualidade, com relatos de carne moída com aparência de soja que causa problemas estomacais, além da irregularidade e má qualidade dos produtos de higiene pessoal, frequentemente substituídos por itens levados por familiares dos presos.

“A realidade vivenciada pelos presos mostra que o ente público continua sendo ineficiente no fornecimento de itens básicos, o que causa sofrimento e compromete a segurança das unidades prisionais”, destaca o promotor.

Para o MPRN, os ofícios enviados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP) não comprovam o cumprimento efetivo das determinações judiciais, limitando-se a listar contratos genéricos. “O modelo de comprovação adotado pela SEAP mostrou-se ineficaz”, afirma o documento.

Diante da persistência no descumprimento, o Ministério Público defende a aplicação de medidas mais enérgicas. Além de apoiar um pedido da Defensoria Pública para bloqueio de valores do Estado, o órgão requer que o secretário da SEAP seja temporariamente afastado do cargo, conforme previsto no Código de Processo Civil, para que “outra pessoa mais eficiente ou menos resistente às ordens judiciais” possa garantir a execução das decisões.

O pedido reforça que essa medida não tem caráter punitivo, mas visa assegurar a eficácia da sentença, diante da omissão e resistência reiteradas por parte do atual gestor. O caso segue em análise na Justiça.

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