O prefeito Paulinho Freire sancionou, nesta quinta-feira (12), a Lei 7.888/2025, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs) de Natal e revoga integralmente a legislação anterior de 2011. O texto, já disponível na edição de 13 de junho do Diário Oficial do Município (DOM), cria um ambiente regulatório mais moderno, transparente e atrativo para novos investimentos em infraestrutura e serviços públicos essenciais.
Quais são as principais novidades:
* Fundo Garantidor Municipal – Com patrimônio formado por receitas, imóveis e outros ativos municipais, o fundo assegura o pagamento das obrigações do poder público, reduzindo o risco dos contratos e facilitando financiamentos de longo prazo.
* Metas e indicadores de desempenho – Cada contrato deverá conter metas claras e mensuráveis, com penalidades proporcionais em caso de descumprimento.
* Procedimento de Manifestação de Interesse – Empresas poderão apresentar estudos e propostas antes dos editais, encurtando prazos de modelagem e trazendo inovação para a gestão pública.
* Conselho Gestor ampliado – Além de secretarias municipais, passam a ter assento federações empresariais como FIERN, FECOMÉRCIO/RN e SINDUSCON/RN, garantindo diálogo permanente com o setor produtivo.
* Arbitragem e mediação – Mecanismos extrajudiciais poderão ser usados para resolver conflitos rapidamente, evitando a paralisação de obras ou serviços.
A lei autoriza PPPs em 16 áreas, incluindo saúde, educação, habitação, logística, iluminação pública, resíduos sólidos, parques urbanos e terminais de ônibus.
A lei exige consulta pública mínima de 30 dias e publicação de todos os estudos, minutas e relatórios de desempenho em portal aberto. “O cidadão terá acesso, em tempo real, aos indicadores de cada projeto”, destacou o secretário Arthur Dutra. “Isso fortalece o controle social e aumenta a confiança de investidores.”
Ao sancionar a lei no Palácio Felipe Camarão, o prefeito Paulinho Freire ressaltou que as PPPs não significam privatizar o serviço público, mas sim ampliar eficiência, garantir investimento e melhorar a vida do natalense sem aumento de impostos.
A Lei 7.888 entra em vigor na data de publicação e marca o início de uma nova fase de desenvolvimento para Natal.