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Governo ignorou alerta técnico sobre ‘ambiente propício a desvios’ ao mudar regra para ONGs

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ignorou um parecer da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento e Orçamento com alertas sobre os riscos de o Executivo mudar as regras para repasse de verbas públicas a ONGs.

O documento técnico apontou que as alterações poderiam prejudicar a recuperação de dinheiro desviado, “contrariando os princípios constitucionais da eficiência, moralidade, publicidade e economicidade que devem nortear toda a atuação administrativa”.

A alteração sobre regras para repasses a organizações não governamentais foi incluída na proposta de diretrizes do Orçamento para 2026, elaborada pelo Executivo e enviada para análise do Congresso Nacional, onde deve ser apreciada até 17 de julho.

Conforme a nova regra, o governo deixará de exigir a devolução de bens em caso de desvio dos recursos repassados a ONGs. A mudança, colocada no chamado Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2026, foi revelada pelo Estadão e ocorre no momento em que o governo federal bate recordes de repasse de dinheiro para essas organizações.

O governo, por meio do Ministério do Planejamento, afirma que nem sempre é interessante à União a devolução de bens em casos de irregularidades e que existem outros instrumentos legais que podem ser adotados para reparar danos aos cofres públicos.

Entretanto, um parecer técnico da consultoria jurídica do Planejamento apontou para outro cenário.

A chamada “cláusula de reversão patrimonial”, ativada nos casos de irregularidades na aplicação dos recursos ou desvios de finalidade, foi descrita como uma “garantia real em favor do poder público, assegurando que os bens adquiridos com recursos públicos retornem ao patrimônio estatal em caso de desvio de finalidade”.

Sua dispensa elimina o principal mecanismo de salvaguarda patrimonial disponível à Administração Pública, impossibilitando a recuperação de ativos em casos de malversação e permitindo a apropriação privada de bens públicos sem as devidas contrapartidas de interesse coletivo”.

Consultoria da Câmara: desproteção do patrimônio público

Antes da análise coletiva pelos deputados, técnicos da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara já se debruçaram sobre o texto. A função desses servidores é assessorar os parlamentares para que eles tenham embasamento técnico na tomada de decisões.

Um dos pontos criticados por eles é a supressão da regra de devolver bens. Em parecer técnico, os consultores afirmam que a mudança representa fragilização dos mecanismos de proteção ao patrimônio público. Trata-se, na visão dos analistas, de medida que compromete a fiscalização e o controle sobre o uso desses bens após o encerramento dos convênios porque a cláusula de reversão é uma exigência básica de boa governança.

“Elimina-se desnecessária e injustificadamente uma ferramenta de proteção do patrimônio público em um contexto de extrema dificuldade operacional (transferências dispersas em favor dos beneficiários), sem oferecer qualquer alternativa que, direta ou indiretamente, represente meio mais eficaz de materializar a exigência constitucional de garantia da boa e regular guarda e aplicação dos recursos públicos”, destacou o relatório.

A consultoria técnica pontuou ainda que a versão atual da PLDO 2026 substituiu a cláusula de reversão por uma norma genérica que trata da destinação dos bens remanescentes “conforme legislação específica”. Para a consultoria, essa substituição abre margem para interpretações frouxas que fragilizam mecanismos de controle e fiscalização.

“Ao não prever a reversão, o texto deixa espaço para a doação automática desses bens aos beneficiários finais, sem obrigatoriedade de controle ou verificação da finalidade, contrariando princípios constitucionais que regem a gestão dos recursos públicos”, disse.

O Ministério do Planejamento foi procurado para esclarecer qual entendimento prevaleceu sobre a devolução de bens após o relatório da consultoria jurídica do ministério e por que a cláusula não foi mantida após anos expressa nas LDOs. Em nota, minimizou a exclusão e disse que em alguns casos a devolução não é interessante à coletiva porque geram obrigações.

“Na legislação e nos respectivos instrumentos de transferências já existem regras específicas que regem a destinação dos bens remanescentes, que modulam os casos nos quais há determinação da devolução dos recursos em caso de rejeição da prestação de contas, pois a reversão patrimonial e eventual devolução dos bens nem sempre irão ao encontro do interesse público, gerando obrigações para a administração que muitas vezes não teria destinação adequada para aqueles bens”, informou.

Deputados da oposição afirmam que a cláusula pode ser reincluída no projeto da LDO quando ela for apreciada pelo Congresso.

Estadão

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