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A divergência entre quatro ministros do STF no caso das redes sociais
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Aumento do número de deputados não deve ser revertido pelo STF, avaliam ministros

O STF (Supremo Tribunal Federal) não deve interferir na decisão do Congresso de aumentar o número de deputados federais de 513 para 531, segundo cinco ministros e assessores do tribunal.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), consultou ministros do Supremo antes de levar o projeto de lei complementar a votação na Casa. Segundo relatos feitos à Folha, ele recebeu aval para as mudanças.

A avaliação no STF é que a escolha do número total de deputados é uma atribuição do próprio Congresso. A Constituição define somente que as cadeiras sejam distribuídas de forma proporcional ao número de habitantes de cada estado, com um mínimo de oito e máximo de 70 por unidade da federação.

O Congresso decidiu aumentar o número de deputados federais após o STF definir, em 2023, que o Legislativo deveria redistribuir suas cadeiras de acordo com os dados do Censo de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O Supremo destacou que a Constituição prevê que a Câmara deve ajustar o número total de representantes, bem como sua distribuição pelos estados, sempre no ano anterior às eleições.

Ocorre que o Congresso aprovou uma lei complementar em 1993 estabelecendo o número de 513 deputados e nunca mais fez a revisão periódica exigida pela Constituição.

Provocado em ação movida pelo Pará, o Supremo viu no caso uma "omissão inconstitucional em ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações do estados sub-representados e, por conseguinte, ao princípio democrático".

O Congresso trabalhou com duas possibilidades para atender às exigências do Congresso. Em um dos cenários, o número de parlamentares se manteria, com redução do número de deputados dos estados do Rio de Janeiro (4), Paraíba (2), Bahia (2), Piauí (2), Rio Grande do Sul (2), Alagoas (1) e Pernambuco (1).

A proposta vitoriosa, porém, estabeleceu que nenhum estado teria redução no número de deputados. Por isso, decidiu fazer o ajuste engordando o plenário da Câmara com mais 18 parlamentares.

Tiveram aumento de representatividade os estados do Pará (4), Santa Catarina (4), Amazonas (2), Mato Grosso (2), Rio Grande do Norte (2), Goiás (1), Minas Gerais (1), Paraná (1) e Ceará (1).

Há nos gabinetes dos ministros auxiliares que defendem uma interpretação restritiva da decisão do STF. Sob essa ótica, o Congresso deveria fazer o ajuste na representatividade observando as condições já estabelecidas na legislação em vigor que estabelecia o número de 513 deputados.

O entendimento majoritário do Supremo, no entanto, dá respaldo à decisão do Congresso. Ministros do STF ouvidos pela Folha dizem que a atribuição de estabelecer a quantidade de deputados federais cabe ao Legislativo, por meio de lei complementar, como previsto na Constituição.

O único receio é com a indicação de que a Câmara se recusa a reduzir as cadeiras dos estados —o que pode criar novos problemas de representatividade no futuro, com sucessivos aumentos das bancadas estaduais.

A nova composição da Casa vai causar um efeito cascata nas Assembleias Legislativas. A quantidade de deputados estaduais é calculada com base na representatividade dos estados em Brasília.

A mudança aprovada pelo Congresso vai expandir o número de deputados estaduais de 1.059 para 1.089.

Terão acréscimo os estados do Amazonas (6), Mato Grosso (6), Rio Grande do Norte (6), Pará (4), Santa Catarina (4), Ceará (1), Goiás (1), Minas Gerais (1) e Paraná (1).

O projeto de lei complementar foi aprovado pela Câmara em maio, por larga vantagem. Já no Senado houve grande resistência ao tema.

A Casa articulou na quarta (25) uma alteração no texto para aplacar a oposição. A mudança tinha como objetivo reduzir os gastos públicos com o aumento no número de deputados.

A versão final do projeto de lei estabeleceu que a Câmara, apesar do aumento de deputados, terá de manter o valor das despesas da Casa deste ano, como cota parlamentar e verba de gabinete.

A estimativa de impacto anual caiu de R$ 150 milhões para R$ 95 milhões com isso. O único impacto financeiro será relacionado aos salários dos novos 18 deputados federais e 30 deputados estaduais.

O projeto de lei complementar passou por votações a jato no Congresso na quarta-feira. A correria se deu porque a decisão do Supremo estabelecia o dia 30 de junho como prazo para a mudança na composição da Câmara.

Se o texto não fosse aprovado a tempo, caberia ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) redistribuir as cadeiras da Câmara —mantendo as 513 vagas. O caso pode voltar ao Supremo caso algum partido ou governo estadual entre com uma ação.

Folha de São Paulo

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