Rosas di Maria 2
STF-ALEXANDRE-MORAES-2017-7477.jpg.webp
politica

Advogados rebatem Moraes: direito de reunião não pode ser limitado

André Marsiglia, professor de Direito Constitucional, Gustavo Sampaio, professor da Universidade Federal Fluminense, e Vera Chemin, especialista em Direito Constitucional, criticaram a decisão de Alexandre de Moraes de determinar a retirada de parlamentares do PL que estavam acampados na Praça dos Três Poderes.

Os especialistas defendem que o direito de reunião, por ser fundamental, não pode sofrer limitações quando exercido de forma pacífica.

Marsiglia argumentou que o artigo 5º, inciso 16 da Constituição estabelece como única restrição que as reuniões sejam pacíficas e sem armas. “Não me parece que esse risco existisse e, portanto, não há como você, por precaução ou por receio, limitar um direito fundamental”, afirmou.

Manifestação silenciosa

Sampaio ressaltou que o protesto era silencioso e avaliou que a decisão foi influenciada principalmente pelos eventos recentes ocorridos no local. “Se você desconsiderar esse elemento da história recente, eu vou dizer para você que não tem justificativa nenhuma”, declarou.

Sampaio destacou ainda que não havia risco iminente às instalações ou às pessoas que trabalham no local. Segundo ele, tratava-se apenas de “uma manifestação silenciosa” com deputados da oposição acampados em barracas, sem qualquer tipo de manifestação verbal.

Marsiglia alertou sobre os riscos de limitar direitos fundamentais por precaução. “Se por termos receio ou medo de que haja um novo 8 de janeiro, nós coibirmos os direitos fundamentais, então a gente não tem mais a constituição porque não é mais um direito fundamental”, argumentou o especialista.

Já a advogada Vera Chemin, especialista em Direito Constitucional, classificou a determinação de Moraes como “totalmente ilegal e inconstitucional”.

De acordo com Chemin, a própria obra acadêmica de Moraes afirma que autoridades públicas não podem interferir “em eventos dessa natureza”. A advogada ressalta que qualquer intervenção policial só deve ocorrer em casos específicos, como quando um participante porta armas ou comete algum ato ilícito.

Chemin lembra ainda que o Poder Judiciário “só pode atuar a partir do momento em que haja realmente a existência ou a prática de um ato ilícito”.

CNN Brasil

Gostou desta notícia?
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!
BLOG GUSTAVO NEGREIROS - 626x522.png 400x400px.gif 320 x 100px.png GUST_NEGREIROS_REFIS_626x522.gif GUST_NEGREIROS_626x522_CEARA.gif Banner_Iluminacao_400x400px.gif IRN-campanha-check-up-masculino-blog-do-gustavo-negreiros-mobile-400x400px.gif BANNERS-GN_317X264_ORATHORIA.gif BANNER_400X400_GUSTAVO.png 96 - FM - depois do post

2 comentários para "Advogados rebatem Moraes: direito de reunião não pode ser limitado"

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/1000.


Posts relacionados

Anuncie com a gente Documento com valores para anúncio

Mais lidas

  1. 1

    Morre o cantor Netinho

  2. 2

    Procuradora compartilha fake news sobre Flávio Bolsonaro privatizar praias

  3. 3

    Bomba: O que motivou Vini Jr e Virgínia terminarem

  4. 4

    As pesquisas que o PL vê como decisivas para virada ou estagnação de Lula contra Flávio

  5. 5

    Estátua da Liberdade da Havan é pichada em Natal e Luciano Hang oferece recompensa de R$ 10 mil

360x96 Campanha facex.png