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Lula veta trecho de lei que reduzia pena mínima para lavagem de dinheiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou um trecho de um projeto de lei que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores no Brasil.

A decisão foi formalizada por meio de um despacho publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (29). Na decisão, Lula afirma que a medida "contraria o interesse público" e enfraquece o combate a atividades ilícitas.

O veto parcial recaiu sobre o artigo 2º do projeto de lei nº 4.872/2024, que trata do aumento das penas para furtos de cabos de energia e telefonia. O artigo em questão alterava a Lei nº 9.613/1998 (lei da lavagem de dinheiro).

Hoje, as penas previstas para quem "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal" vão de 3 a 10 anos de prisão.

A proposta aprovada no Congresso diminuía o limite mínimo da pena de reclusão de três para dois anos, aumentando o teto para 12 anos, além de multa. Para o governo, a mudança teria um efeito prático de afrouxamento da legislação vigente.

"A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas", diz o governo. O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Roubo de cabos

O presidente sancionou o aumentou da pena para roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Com a sanção, a pena prevista para furto comum será de 2 a 8 anos de prisão, além de multa — antes era de 1 a 4 anos. Em caso de roubo e com o agravante acrescentado pela lei, a pena será de 4 a 10 anos de prisão e multa, com a possibilidade de ser aumentada de um terço até a metade.

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