O ministro Luiz Fux, após discordar das competências do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação da suposta “trama golpista” em seu voto na 1ª Turma, ressaltou que ninguém pode ser punido por convicções morais. A notícia é do Diário do Poder.
Fux apresentou divergências em seu voto, onde afirma que o juiz tem o dever do distanciamento e da imparcialidade perante a ação. Em outro momento, o magistrado pede nulidade total do processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por uma suposta tentativa de golpe de Estado, após as eleições de 2022.
“Ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena, de acordo com as nossas convicções morais, com as nossas convicções morais, ou mesmo segundo a sã consciência do povo porque praticou uma ordinarice ou um fato repugnante, porque é um canalha, porque é um patife! Mas só o pode ser punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição descritos no tipo que a hipótese legal de uma lei penal”, afirmou referenciando um livro.
Apesar de suas divergências quanto à relatoria e acusação dos réus no processo, o ministro considerou “desproporcional” anular a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e manteve atenuações da pena do delator, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). E votou em sintonia com o ministro-relator do caso, Alexandre de Moraes.
Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, que preside o colegiado. Alexandre de Moraes, relator do caso, e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação dos oito réus na terça-feira (9). Dino defendeu penas menores para Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio e Augusto Heleno.
O julgamento tem previsão de término somente na sexta-feira (12).