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Voto de Fux: atos “nefastos” não configuram crime de abolição do Estado de Direito

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (10) uma leitura mais restritiva do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para ele, não basta que determinados atos sejam prejudiciais ou desestabilizadores da democracia para que se enquadrem nesse tipo penal.

Segundo o ministro, o verbo “abolir”, previsto no Código Penal, exige que a conduta seja capaz de atingir de forma direta e abrangente os pilares do regime democrático.

“Por mais que determinados comportamentos possam ser nefastos para a maturidade política do país, atrasando a solidificação de suas estruturas jurídicas e sociais rumo a uma democracia consolidada ou plena, refugirão a incidência da norma criminalizadora quando incapazes de causar, como sua consequência direta, a completa abolição dos elementos intrínsecos ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Fux.

A interpretação contrasta com a visão do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, que consideraram que os atos praticados por Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados já configuram tentativa de abolição violenta, independentemente do êxito.

Para eles, a simples prática de atos executórios, como a convocação de reuniões com militares, a disseminação de desinformação e o apoio a planos golpistas, é suficiente para caracterizar o crime.

Ao adotar esse entendimento mais restritivo, Fux pode afastar a cumulação das penas referentes ao crime de abolição violenta e ao de golpe de Estado, sustentando que um absorveria o outro. Isso tende a reduzir a pena final dos acusados, em contraste com a posição de Moraes e Dino, que defendem a autonomia entre os dois tipos penais.

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