Foi sancionada no Rio Grande do Norte a Lei Estadual nº 12.403/2025, de autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), que estabelece a obrigatoriedade da disciplina de Educação Física em todas as etapas da Educação Básica, ministrada exclusivamente por profissionais licenciados e registrados no Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN).
A medida tem como objetivo fortalecer a valorização da categoria profissional e, sobretudo, enfrentar um grave problema de saúde pública: o avanço da obesidade infantil e juvenil no Estado.
Segundo dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan/DATASUS/Ministério da Saúde, 2025), 8,49% das crianças de até 5 anos no Rio Grande do Norte apresentam sobrepeso ou obesidade, índice superior à média nacional, que é de 6,73%. Entre os adolescentes potiguares, o cenário é ainda mais preocupante: 39,18% estão com excesso de peso. Outro levantamento do mesmo sistema aponta que 34,44% das crianças e 37,79% dos adolescentes do RN encontram-se em situação de risco de sobrepeso, sobrepeso ou obesidade.
Para o deputado Hermano Morais, os números mostram a urgência de políticas públicas voltadas para a prevenção:
“Esses índices evidenciam que estamos diante de um problema sério de saúde pública. A Educação Física obrigatória nas escolas é uma medida concreta para combater a obesidade infantil e juvenil, promovendo hábitos saudáveis desde cedo. Além dos benefícios à saúde, a prática esportiva fortalece a inclusão social, a disciplina, a cooperação e a cidadania. A escola é o espaço ideal para formar não apenas alunos mais saudáveis, mas também cidadãos mais conscientes”, afirmou o parlamentar.
Com a nova lei, o Rio Grande do Norte passa a garantir às crianças e jovens não apenas o acesso à prática de atividades físicas orientadas, mas também uma formação mais completa, que integra educação, saúde e cidadania.