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Justiça confirma legalidade de licitação do transporte escolar em Extremoz e garante continuidade do serviço

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta sexta-feira (26), manter a validade do Pregão Eletrônico nº 017/2025, que trata da contratação de empresa para execução do transporte escolar em Extremoz. A decisão suspende os efeitos da liminar anterior que havia determinado a paralisação do contrato administrativo nº 97/2025, assegurando a continuidade do serviço essencial para milhares de estudantes da rede municipal de ensino.

Segundo o relator, juiz convocado Roberto Guedes, não houve comprovação de fraude ou conluio entre as empresas participantes do certame que justificasse a medida extrema de interromper um contrato já em plena execução. Para o magistrado, eventuais irregularidades levantadas deverão ser apuradas em profundidade no curso da ação, mas sem comprometer a prestação de um serviço público indispensável.

A decisão destaca ainda que a suspensão imediata do contrato poderia causar grave risco de descontinuidade do transporte escolar, atingindo diretamente o direito fundamental à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal. “O perigo de dano é manifesto, considerando que a interrupção do serviço traria consequências sociais de grande magnitude”, aponta o despacho.

Com o serviço mantido, cabe ao Poder Público a responsabilidade de fiscalizar de forma rigorosa a execução, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas no edital e no termo de referência. Assim, irregularidades eventualmente constatadas poderão ser devidamente apuradas e sancionadas pelos meios próprios.

Com a decisão, o Município de Extremoz está autorizado a manter o transporte escolar sem prejuízo à rotina dos alunos, assegurando o serviço essencial ao deslocamento de mais de 12 mil estudantes atendidos.

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