Foto: Vinicius Schmidt
A defesa de Jair Bolsonaro protocolou, nesta segunda-feira (12/1), um agravo regimental no STF, no qual cita o julgamento do Mensalão para contestar a condenação do ex-presidente por organização criminosa.
No documento, os advogados sustentam que a reunião de pessoas para cometer crimes específicos não configura automaticamente uma organização criminosa, mas sim uma coautoria.
“A hipótese dos autos revela concurso de agentes, e não a caracterização do crime de quadrilha”, afirmam, retomando entendimento do STF aplicado no passado para absolver réus do Mensalão.
O argumento central é que não havia uma estrutura estável e permanente voltada para crimes indeterminados, mas apenas uma união passageira, o que desqualificaria a acusação.
O agravo transcreve trechos do julgamento do Mensalão em que o STF concluiu que, quando os crimes já estão preestabelecidos e a união ocorre apenas para praticá-los, trata-se de coautoria, e não de quadrilha.