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Caso Master: Toffoli determina que materiais apreendidos fiquem no STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero sejam “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte, em Brasília. A operação, deflagrada nesta quarta-feira (14/1), teve 42 alvos. Entre eles, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário Nelson Tanure.

A notícia é do Metrópoles. A decisão está fora dos procedimentos de praxe. Como a operação foi realizada pela Polícia Federal, usualmente, quem faz a perícia em celulares, bens, computadores, é a própria corporação. Nesse caso, no entanto, Toffoli escreveu:

“Determino que todos os bens e materiais apreendidos por força do cumprimento da decisão por mim anteriormente proferida e aqueles resultantes do cumprimento da presente, deverão ser lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação.”

O temor é de que informações, especialmente as contidas em meios eletrônicos, se percam sem a extração dos dados feita pela PF imediatamente.

Toffoli, no entanto, por meio de nota, esclareceu que “o acautelamento imediato tem por finalidade a preservação das provas recolhidas pela autoridade policial e serão devidamente periciadas pelas autoridades competentes”, disse.

Fraudes em instituições financeiras

Operação realizada nesta quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, relator do caso, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.

O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de fraudes na instituição financeira.

O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.

Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.

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