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economia

CPF dos imóveis começa a ser exigido e muda regras para imóveis no RN

Por Hellen Jambor - Jornalista da 96FM

Imóveis no Rio Grande do Norte já começaram a entrar no novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como "CPF dos imóveis", que passou a ser exigido por órgãos federais e cartórios. A mudança começa a produzir efeitos práticos em 2026 e impacta diretamente proprietários, inquilinos e investidores, especialmente em cidades como Natal, onde o mercado de aluguel é um dos mais aquecidos do Nordeste.

No RN, a mudança ganha relevância prática porque o estado concentra um mercado imobiliário com forte presença de imóveis alugados e propriedades de veraneio, muitas vezes operados com contratos informais ou sem registro atualizado.

Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que 21,7% dos domicílios no Rio Grande do Norte são ocupados por aluguel. Em Natal, esse percentual sobe para 31,4%, o maior entre as capitais do Nordeste, segundo o mesmo levantamento. Ao mesmo tempo, o mercado de locação na capital segue aquecido: em 2025 o preço médio do aluguel residencial em Natal subiu 10,13%, acima da inflação acumulada no ano, e a cidade se destacou como a 3ª capital do Nordeste em rentabilidade de aluguéis residenciais.

Com o CPF dos imóveis, contratos de aluguel que antes circulavam fora dos registros oficiais passam a ser facilmente confrontados com as bases da Receita Federal, dificultando a omissão de rendimentos no Imposto de Renda e ampliando a transparência das operações. Isso significa que o Fisco poderá cruzar contratos, escrituras e declarações, e identificar diferenças entre o que foi declarado e o que de fato está registrado.

O cadastro cria um identificador único para cada imóvel, que será usado também na verificação de tributos como IPTU, ITBI e ITCMD. A partir de 2026, prefeituras terão mais ferramentas para identificar imóveis cujos valores declarados não correspondem ao valor de mercado, abrindo caminho para revisões nos cálculos tributários.

Outro efeito esperado é sobre os conhecidos contratos de gaveta, muito frequentes no litoral potiguar. Sem matrícula atualizada ou registro formal, imóveis negociados informalmente podem enfrentar dificuldades em vender, financiar ou comprovar titularidade quando confrontados com as informações unificadas pelo CIB.

A migração para o novo cadastro não exige ação direta dos proprietários neste primeiro momento. O envio das informações é responsabilidade dos cartórios de registro de imóveis, que têm até o fim de 2026 para concluir a adaptação ao sistema. A partir de 2027, o CIB passa a ser exigido também por órgãos estaduais e municipais. Por isso, é recomendado que proprietários revisem seus dados cadastrais, escrituras e contratos de aluguel para evitar inconsistências que possam trazer problemas futuros.

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