O professor de direito constitucional Assis Maia afirmou que a caminhada liderada pelo deputado federal Nikolas Ferreira em direção a Brasília é plenamente constitucional, com base no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.
Segundo Assis Maia, “zero inconstitucionalidade” pode ser atribuída ao ato: “Quem quiser discordar pode discordar sob a perspectiva política ideológica, mas quanto à constituição, não há nenhum vício”, declarou o professor.
O fundamento de sua análise está no artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal, que garante o direito de reunião. O dispositivo assegura que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Esse direito, previsto entre os direitos e garantias fundamentais da Carta Magna, protege a expressão coletiva de opiniões e demandas em espaços públicos — incluindo caminhadas, protestos e manifestações — desde que exercido de forma pacífica e comunicada previamente às autoridades.
O professor Assis Maia destaca que eventuais críticas ao ato não configuram inconstitucionalidade. Para ele, eventuais discordâncias se situam no campo político ou ideológico, e não na violação da Constituição, uma vez que a própria Carta Federal contempla a liberdade de reunião como um direito fundamental.