O juiz da 5ª Vara Cível da Leopoldina, no Rio de Janeiro, Leonardo Cardoso e Silva intimou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a informar se pretende produzir provas ou se concorda com o julgamento antecipado de uma ação apresentada por um morador do Complexo do Alemão. O processo pede indenização por danos morais após Bolsonaro ter associado a sigla “CPX” a traficantes.
A notícia e do Metrópoles. A ação foi apresentada em 2022, quando Bolsonaro ainda ocupava a Presidência da República. Naquele ano, o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi fotografado usando um boné com a sigla “CPX” durante uma visita ao Rio. Bolsonaro reagiu afirmando que o petista estaria alinhado a “parceiros” do crime.
Em decisão recente, o juiz Leonardo Cardoso e Silva cobrou manifestação das defesas — tanto de Bolsonaro quanto do morador do Complexo do Alemão — sobre a intenção de produzir provas ou aceitar o julgamento antecipado do caso.
“O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias”, escreveu o magistrado.
O juiz também delimitou a fase probatória: “As testemunhas deverão ser, no máximo, três para cada parte. Somente será admitida a inquirição em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos”, afirmou.
Durante a campanha eleitoral, após Lula divulgar a foto no Complexo do Alemão com o boné que trazia a sigla — abreviação de “complexo de favelas” — Bolsonaro declarou que o petista estaria se alinhando a traficantes. Em discurso a apoiadores, o então presidente afirmou que Lula não teria olhado “para o seu povo”, mas apenas para “os seus CPX”.