O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta quinta-feira (29) o recebimento de uma ação movida pela Abrapsit (Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego) para derrubar o programa de renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). As informações são da CNN.
Dino sequer chegou a analisar o mérito do pedido. Ele barrou a ação de imediato por entender que a associação não cumpre os requisitos previstos na Constituição para mover esse tipo de processo na Suprema Corte.
Na decisão, ele afirma que a Abrapsit não se enquadra como entidade de classe, pois é composta por um quadro heterogêneo de associados, que inclui conselho profissional, clínica médica, gestora de plano de saúde, associações civis e pessoas físicas, muitos deles sem interesse direto no tema discutido.
Segundo a jurisprudência do Supremo, apenas entidades que representam categorias homogêneas podem propor "ações diretas de inconstitucionalidade", que foi o tipo de processo protocolado pela associação.
Dino também ressaltou que, mesmo se superada essa questão, a Abrapsit não demonstrou ter atuação nacional efetiva, outro requisito constitucional para propor ações de controle concentrado.
Na decisão, o ministro alertou que aceitar a legitimidade da associação abriria precedente para que pequenos grupos, sem representatividade adequada, acionassem o Supremo em nome de categorias mais amplas.