O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF) devido às férias de Edson Fachin, negou o pedido do empresário Eike Batista para declarar a suspeição do ministro Dias Toffoli no caso em que ele analisa a disputa sobre direito de preferência por debêntures.
A notícia é do Metrópoles. A defesa de Eike argumentou que a relatoria de Toffoli não teria imparcialidade garantida devido à relação pessoal dele com o dono do BTG Pactual, André Esteves. Moraes considerou, na decisão desta sexta-feira (30/1), que matérias jornalísticas publicadas em portais de notícias, mesmo com vídeos, não podem ser consideradas provas em um processo judicial.
Além de trazer nos autos a informação de que os ativos tiveram valor subestimado e de fazer um ponto a ponto sobre o voto de Toffoli que deu preferência de compra das debêntures ao fundo de investimento Itaipava FIM, que teve aporte do BTG Pactual, a defesa apontou a amizade do ministro após vídeos divulgados pelo Metrópoles, na coluna de Andreza Matais.
A reportagem jornalística foi usada como exemplo para demonstrar a relação pessoal de Dias Toffoli com André Esteves. No entanto, Moraes disse, em sua decisão, que não poderia declarar a suspeição de Toffoli no caso porque “o pedido se ampara unicamente em notícias de portais da internet que não servem minimamente como prova do alegado”.
Embora o pedido de suspeição tenha sido enderaçado ao ministro Edson Fachin, Moraes decidiu o caso porque atua como presidente durante as férias do colega.
A coluna revelou, com vídeos e relatos, que Toffoli se encontrou com André Esteves e Luiz Pastore no resort Tayayá, no Paraná. Pastore é empresário do setor metalúrgico e suplente de senador pelo MDB.
Eike Batista alegou no pedido de suspeição que Toffoli autorizou preço de R$ 612 milhões para as debêntures, inferior aos R$ 2 bilhões estimados pela defesa do empresário. Além disso, o ministro reconheceu, em seu voto o direito de preferência da Itaipava.
Em 17 de dezembro de 2024, Toffoli votou pela preferência do Itaipava FIM na compra das debêntures. Dois dias depois, o Itaipava FIM realizou assembleia na qual foi aprovada a emissão de cotas, no valor de R$ 613 milhões. Porém, o fundo não estava formalmente constituído, pois não tinha patrimônio. Assim, a capitalização foi realizada pelo próprio BTG Pactual.