O prefeito de Canguaretama, Leandro Varela, e o vice-prefeito Erivan de Souza Lima, o Tatá, seguem nos cargos. Nesta terça-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, por unanimidade, o recurso da oposição que pedia a cassação dos dois e a declaração de inelegibilidade por oito anos.
A ação foi movida pelo ex-candidato João Wilson de Andrade Ribeiro Filho e pela coligação Unidos pelo Trabalho, derrotados nas eleições municipais de 2024. Eles acusavam a chapa vencedora de abuso de poder econômico e político e de montar um esquema de “caixa dois” para bancar o Grande Arrastão, evento de campanha realizado em 8 de setembro de 2024. Segundo a oposição, apoiadores teriam feito transferências via PIX para a conta de um apoiador e de uma produtora de eventos ligada a ele, sem que os valores fossem declarados à Justiça Eleitoral.
A principal prova apresentada era um print de conversa de WhatsApp com uma chave PIX, o título “Arrecadação pra o evento de domingo” e uma lista de nomes e valores. Com base nesse material, a Justiça autorizou a quebra do sigilo bancário do apoiador e da empresa entre agosto e outubro de 2024. Nas alegações finais, a oposição chegou a falar em movimentação paralela de mais de R$ 400 mil.
A investigação, porém, não confirmou a denúncia. A juíza da 11ª Zona Eleitoral julgou a ação improcedente em junho deste ano, e o TRE-RN agora manteve a sentença. O relator, desembargador eleitoral Hallison Rêgo, destacou que o print nunca teve a autenticidade comprovada e que os extratos bancários mostraram transferências de baixo valor, feitas em dias aleatórios e que só batiam em parte com a lista apresentada. As testemunhas ouvidas no processo explicaram que o dinheiro era usado para lanches e confraternizações entre apoiadores depois das caminhadas.
O tribunal também não encontrou nenhuma prova de que o apoiador atuava como operador financeiro da campanha, nem de que Leandro e Tatá participaram ou souberam de qualquer arrecadação irregular. A acusação de abuso de poder político, baseada na nomeação de aliados para cargos na prefeitura depois da eleição, também foi descartada por falta de prova de qualquer acordo ou troca de favores.
O Ministério Público Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestaram contra a cassação em todas as fases do processo. No acórdão, o relator lembrou que a Justiça Eleitoral só pode cassar um mandato com prova robusta e segura, e não com base em suposições, sob pena de substituir a vontade do eleitor.
Em fevereiro, parte da imprensa chegou a dar a cassação como certa e a falar em nova eleição em Canguaretama. Com a decisão unânime do TRE-RN, fica mantido o resultado das urnas de 2024.