A diferença está na forma de registrar a escolha. No voto em branco, o eleitor aperta a tecla “branco” na urna eletrônica. No voto nulo, digita um número que não corresponde a nenhum candidato, como “00”, e confirma. Embora tenham significados diferentes, os dois são considerados votos inválidos pela Justiça Eleitoral e não entram no cálculo do resultado.
A legislação brasileira considera apenas os votos válidos, ou seja, aqueles destinados aos candidatos ou partidos, para definir o vencedor. Por isso, mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição continua válida e vence o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. A ideia de que muitos votos nulos podem anular automaticamente uma eleição é um mito.
Com informações do Poder 360