Nas Eleições 2026, o eleitor que não quiser escolher um candidato pode votar em branco ou anular o voto. Apesar de terem o mesmo efeito no resultado — os dois são considerados inválidos e não são contabilizados para nenhum candidato —, as formas de registrar cada um são diferentes.
No voto em branco, o eleitor seleciona a tecla “branco” na urna. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a nenhum candidato, como “00”. Em ambos os casos, o voto não é transferido para o candidato que estiver à frente nem para qualquer partido.
Também é falsa a ideia de que uma eleição pode ser anulada caso mais da metade dos eleitores vote em branco ou nulo. Esses votos não entram no cálculo dos votos válidos. Portanto, a disputa é definida com base nos votos válidos restantes. Nos cargos proporcionais, existe ainda o voto de legenda, quando o eleitor digita apenas o número do partido.