O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine. Antes de votar, celulares, câmeras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.
O celular pode ser usado para apresentar o e-Título na identificação, desde que o aplicativo tenha a foto do eleitor. Depois da identificação, o aparelho deve ser deixado junto aos demais pertences antes de o eleitor seguir para a cabine. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento.
Também é proibido fotografar ou filmar a urna e o próprio voto. A regra busca preservar o sigilo da votação. Após concluir o voto, o eleitor recebe de volta o celular e os demais pertences deixados com a mesa receptora.