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O prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil/13-10-2020
politica

TSE mantém cassação de prefeita, vice e suplente de vereador em Maxaranguape por compra de votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento aos recursos de Maria Erenir Freitas de Lima, Evânio Pedro do Nascimento, Edmilson de Oliveira Lima e Ronialdo Câmara da Silva, mantendo a cassação dos diplomas da prefeita, do vice-prefeito e do 1º suplente de vereador eleitos em 2024 em Maxaranguape (RN), além da declaração de inelegibilidade de três deles. 

A decisão monocrática, do relator ministro André Mendonça, foi assinada em 3 de novembro de 2026 e confirma o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que já havia determinado a realização de novas eleições no município.

O esquema investigado

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Coligação O Povo Livre de Maxaranguape, apurou a promessa e a entrega de materiais de construção a famílias em situação de vulnerabilidade social, em troca de apoio político e votos. Entre os investigados estão a prefeita eleita Maria Erenir, o vice-prefeito Evânio Pedro do Nascimento, Edmilson de Oliveira Lima — marido da prefeita — e Ronialdo Câmara da Silva, eleito suplente de vereador.

As provas incluíram laudo pericial da Polícia Federal sobre o celular de Allefy Ribeiro, proprietário do Depósito São Luiz, estabelecimento vinculado aos investigados, além de orçamentos apreendidos no local, vídeos, mensagens e depoimentos testemunhais. 

O laudo revelou diálogos entre o lojista e os investigados tratando da aquisição e entrega de materiais e da eliminação de registros de conversas — como as mensagens "vou apagar tudo" e "vou limpar de novo" —, o que, segundo o TRE, evidenciou não uma simples relação comercial, mas um mecanismo de operacionalização e ocultação da prática ilícita.

Um dos orçamentos apreendidos trazia a anotação "EDIMILSON PREFEITURA/BARRA", apontada pelo acórdão como evidência da confusão entre o público e o privado no esquema.

Preliminares rejeitadas

A defesa alegou ilicitude das provas, quebra da cadeia de custódia dos documentos apreendidos, cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional. Todas as teses foram afastadas.

Segundo o TSE, a busca e apreensão se apoiou em indícios autônomos — como vídeos de entrega de materiais e relatos de remessas incomuns —, o que atrai a teoria da fonte independente prevista no art. 157, §2º, do Código de Processo Penal, afastando qualquer contaminação por eventual ilicitude de provas anteriores.

Quanto à cadeia de custódia, a decisão destacou que os documentos foram descritos em termo de apreensão, acondicionados em envelopes lacrados, transportados e recebidos regularmente em cartório, sem qualquer demonstração concreta de adulteração. O TSE ressaltou ainda que a impressão dos orçamentos no local, em vez da apreensão do computador, não comprometeu a prova, já que o objeto de interesse eram os documentos relativos às entregas — não o equipamento em si.

Gravidade reconhecida

O TSE reafirmou que a caracterização do abuso de poder não exige prova matemática de que os fatos alteraram o resultado da eleição, bastando a gravidade qualitativa e quantitativa das condutas. Nesse sentido, foram considerados: a exploração da vulnerabilidade social dos eleitores, a reiteração das práticas, a abrangência em diferentes localidades e o valor global identificado, superior a R$ 31 mil — quantia considerada expressiva para um município de pequeno porte como Maxaranguape.

Decisão final

Com a negativa de seguimento aos recursos, ficam mantidas a cassação dos diplomas de Maria Erenir, Evânio Pedro e Ronialdo Câmara, bem como a inelegibilidade de Maria Erenir, Edmilson de Oliveira Lima e Ronialdo Câmara da Silva, determinando-se novas eleições no município. A Procuradoria-Geral Eleitoral havia opinado pelo não provimento dos recursos.

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