O carnaval começa neste sábado com uma série de iniciativas recém-apresentadas em Casas Legislativas pelo país com o objetivo de limitar a presença de crianças na folia. A onda ganhou força após a aprovação pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, no início do mês, de um projeto de lei que impõe uma série de restrições nesse sentido. As medidas, porém, são alvo de múltiplas críticas, que partem tanto de grupos ligados à festa momesca quanto de especialistas em Direito.
A proposta chancelada em primeira votação na capital mineira, que ainda passará por um segundo escrutínio e depende de sanção do prefeito, é do vereador Pablo Almeida (PL), um dos principais aliados do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). O texto atribui classificação indicativa aos festejos do carnaval de rua e mira “evitar a presença de menores em eventos com conteúdos inapropriados”. A vedação, caso entre em vigor, valerá para locais com “exposição de nudez explícita” ou “gestos, músicas, danças ou encenações de caráter sexual”, sendo válida também para celebrações LGBTQIAPN+ e qualquer ato artístico e cultural.
— No espaço público, sem aviso claro e sem controle, a família muitas vezes é surpreendida. O projeto busca garantir previsibilidade. Não é contra o carnaval, e nem contra a cultura. Ele é a favor de algo básico: criança em ambiente apropriado — justifica Almeida.
Representantes do carnaval de BH reagiram de imediato. Presidente da Liga Independente de Blocos Caricatos e Carnavalescos de Minas Gerais (Blocar/MG), Juólison Mangabeira sustenta que o projeto invade competência da Justiça e afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê análise caso a caso sobre a participação de menores em eventos.
— Não existe possibilidade de proibir criança ou adolescente de participar de manifestação cultural — afirma.
O bloco Fera Neném, pioneiro ao reunir crianças na capital mineira, também divulgou nota de repúdio. “Ao tentar proibir de forma genérica a presença infantil no carnaval de rua, o projeto viola o direito à cultura, ao lazer e à convivência comunitária, além de desrespeitar a autonomia das famílias”, diz o texto. No último sábado, o cortejo saiu às ruas com uma faixa na qual se lia “proibir não educa, censura”.
Projetos com textos similares foram apresentados ao longo da semana nas capitais São Paulo e Campo Grande (MS), bem como na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Assim como em BH, todos foram apresentados por políticos alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com forte discurso religioso e conservador.
Professor de Direito Constitucional da FGV-SP, Rubens Glezer afirma que vereadores não possuem competência para proibir o acesso de crianças a espaços culturais, especialmente se eles refletem os valores familiares dos responsáveis. O ECA prevê que os pais devem ter resguardado o direito de “transmitir suas crenças e cultura” aos filhos, além de já estabelecer que crianças menores de 10 anos não podem comparecer desacompanhadas a “eventos de diversões e espetáculos públicos” fora da faixa etária adequada.
— A proibição de acesso completo, fazendo recorte pela natureza do evento, sendo que são muito diferentes entre si e podem ter muita diversidade, extrapola a competência da legislação municipal — avalia o especialista.
Glezer explica que é possível haver projetos para regulação e observância de situações que preservem a “condição de criança”, como a proibição de venda de bebidas alcoólicas, mas sem “julgamentos morais” que possam criminalizar manifestações culturais.
— O município pode tratar de questões sanitárias, hidratação, decibéis permitidos. O que pode ser comercializado e de que jeito, se tem que haver ambulância, órgãos de proteção às crianças. Todas essas regulamentações são bem-vindas, porque visam aperfeiçoar o acesso e diminuir o risco. A proibição é populista, pois na prática não pode ser operacionalizada — completa.
No Rio, por exemplo, as Varas da Infância e Juventude já costumam editar portarias específicas para o período, regulamentando desfiles e bailes. O mesmo ocorre em outros estados — em alguns, cabe a órgãos distintos, como o Ministério Público, elaborar recomendações.
— Os pais ou responsáveis devem estar com a criança sempre à vista, nunca desviar o olhar ou deixá-la sozinha durante bailes e blocos de rua. O risco é enorme. A proteção começa pela responsabilidade do adulto — afirma Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-RJ.
Presidente da ONG Minha Criança Trans e integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Thamirys Nunes conta que organiza, há quatro anos, um bloco voltado a esse público dentro da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo. Ela avalia que a presença é legítima e contribui para o desenvolvimento social dos menores, que sempre devem estar acompanhados da família e seguir as regras de participação.
— Precisamos ter responsabilidade, mas acho que pautas como essa são muito mais para criar um terrorismo político e social, principalmente em ano de eleições — diz.
Em outubro passado, o Conanda aprovou uma resolução voltada para a proteção das crianças e adolescentes em grandes eventos, como é o caso do carnaval. Dentre as medidas, o órgão prevê que instituições como Conselhos Tutelares, Varas da Infância e Juventude e Defensoria Pública devem elaborar planos de trabalho para “participação segura, garantia dos direitos e proteção integral”, com observância às normas de prevenção de acordo com a classificação indicativa.
Integrante do Departamento de Adolescência da Sociedade de Pediatria do Rio de Janeiro (Soperj), a médica Cecilia Retumba Miranda ressalta que o direito ao lazer não é absoluto e deve ser compatibilizado com a proteção integral prevista no ECA. Segundo ela, a decisão de levar uma criança ao carnaval exige avaliação concreta das condições do evento.
— Não basta a criança querer ir. O adulto é quem tem que avaliar se há risco para a saúde, ou para a integridade física ou emocional — frisa.
Por parte dos vereadores, a avaliação pela legalidade dos projetos é sustentada por um parecer do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, emitido em maio de 2025. Ele se manifestou contra uma ação que questionou a constitucionalidade de uma lei sancionada no Amazonas, em 2023, que proibiu a participação de crianças e adolescentes em paradas LGBTQIAPN+.
Gonet argumentou que a medida é “admissível”, e que as “situações sexuais complexas” que ocorrem nesses eventos podem ser consideradas inadequadas. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado por quatro colegas, mas o julgamento acabou interrompido por um pedido de vista em agosto.
O Globo