O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o pedido de liminar para suspender o desfile de uma escola de samba que vai homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em samba-enredo, em caso que envolve notícia de repasse de dinheiro público à agremiação.
Apesar de afastar a medida imediata, ministros da Corte deixaram registrado em voto e em debate no plenário que, a depender do que ocorrer no carnaval, podem ser investigados ilícitos eleitorais e até infrações fora da esfera eleitoral, como atos de improbidade administrativa e, eventualmente, crime de responsabilidade.
Veja os trechos do julgamento no vídeo abaixo:
No voto, o ministro André Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral não pode atuar com censura prévia, mas destacou “nuances importantes” do caso concreto: Lula é o presidente da República e já disse que será candidato à reeleição; trata-se de ano eleitoral; o carnaval tem enorme alcance e ampla cobertura; e há “notícias veiculadas” de recursos públicos “na casa dos milhões” destinados à escola que decidiu homenagear um pré-candidato.
Para Mendonça, mesmo que a homenagem seja apresentada como cultural, o “uso massivo de sons e imagens” e a eventual presença de “faixas, letras, jingles” podem confundir arte e propaganda e “configurar, em tese, violação à paridade de armas”.
O ministro acrescentou que, se houver caracterização de propaganda eleitoral — não apenas por pedido explícito de voto, mas por “outros termos e expressões que transmitam a mesma ideia” — o caso pode evoluir para apuração de abuso de poder político, econômico e até dos meios de comunicação.
E foi além ao mencionar consequências em outras frentes: “Em tese, é possível que haja até mesmo configuração de ilícitos que vão além dessa área eleitoral e que podem demandar, por exemplo, ressarcimento ao erário de eventuais recursos públicos aplicados com desvio de finalidade, a prática de atos de improbidade administrativa (.) e eventualmente até mesmo crime de responsabilidade”, disse, ressaltando que isso seria apurado “em outro campo”.
A ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar a relatora contra a suspensão prévia, reforçou que o Tribunal não tinha elementos objetivos sobre o que efetivamente ocorrerá no desfile, o que tornaria uma intervenção antecipada uma hipótese de censura. “A Constituição não proíbe censura prévia. A Constituição proíbe censura”, afirmou, citando o artigo 220. Ao mesmo tempo, alertou para o ambiente “muito propício” a excessos e fez a frase que deu o tom político do julgamento: “A festa popular do carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém.”
Cármen Lúcia também destacou que o indeferimento da liminar não significa “salvo conduto” e que o processo segue, com atuação do Ministério Público Eleitoral e possibilidade de aprofundamento do cenário fático e jurídico. “Quem entra entra sabendo que pode afundar”, disse, ao comparar o caso a “areia movediça”, e ressaltou que não pode haver “tratamento diferenciado” nem pela lei nem pela jurisprudência do próprio TSE em relação a propaganda antecipada.
Com a decisão, o desfile não é impedido de forma preventiva, mas o recado da Corte foi de vigilância. A discussão no TSE aponta que o foco de eventual responsabilização não será a homenagem artística em si, e sim a eventual transformação do carnaval em ferramenta de promoção eleitoral, especialmente se houver participação de agentes públicos, uso de estruturas oficiais ou destinação de recursos do Estado com desvio de finalidade.