O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (19), que o funcionalismo público está proibido de publicar atos ou novas leis na tentativa de garantir o pagamento dos chamados "penduricalhos" ilegais. A notícia é do G1.
Pela decisão, o ministro quer evitar a utilização de normas específicas que tentem driblar a suspensão determinada por ele em 5 de fevereiro. Na ocasião, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos acima do teto do funcionalismo.
Ele também decidiu que o Congresso Nacional deve criar uma lei para regulamentar a questão. Até lá, está vedada a publicação de novas normas sobre o tema.
O teto do funcionalismo é o limite máximo de remuneração que servidores e agentes públicos podem receber no Brasil. Previsto na Constituição, ele estabelece que nenhum salário pago pelo poder público pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.
O objetivo da regra é evitar supersalários e garantir equilíbrio nos gastos. Apesar disso, na prática, verbas indenizatórias e outros penduricalhos podem elevar os ganhos acima do teto, o que frequentemente gera debate sobre transparência e controle das despesas públicas.
Na determinação desta quarta, Dino também reforçou que está mantido o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas que vão além do determinado pela Constituição.
"É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos", diz a decisão.
E acrescenta: "É proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar" (decisão dele de 5 de fevereiro).
Isso significa que não podem haver decisões específicas com objetivo de garantir esses pagamentos, inclusive de forma retroativa, até que o Congresso reveja a regulamentação.