O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Bento do Norte decidiu parcialmente a favor de uma servidora pública em uma ação contra o prefeito de Pedra Grande. Na sentença, a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos afirmou que o gestor compartilhou, em julho de 2025, um vídeo nas redes sociais com conteúdo ofensivo e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Segundo a decisão, o prefeito disse no vídeo que a servidora seria responsável por um perfil no Instagram que teria espalhado ódio, mentiras e ataques pessoais para atingir a reputação dele. Ele também afirmou que as publicações teriam provocado crises emocionais. Ao final, mostrou uma foto da mulher e citou o nome dela, associando-a às acusações.
A juíza destacou que não ficou comprovado que a autora administrava o perfil mencionado e que não havia conclusão de investigação apontando a servidora como responsável pelos fatos narrados. Para a magistrada, ao divulgar o vídeo, o prefeito expôs a mulher e contribuiu para a disseminação de conteúdo difamatório, o que poderia prejudicar sua honra e imagem, especialmente em uma cidade pequena.
A sentença também registra que o vídeo ganhou grande repercussão, com muitos comentários e compartilhamentos, e que o conteúdo continuava disponível na rede social, podendo ser encontrado por qualquer pessoa que pesquisasse o nome da servidora. Com base nesse conjunto de elementos, a Justiça condenou o prefeito ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com correção pela taxa Selic.