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Tribunal libera empresa investigada de participar de licitação do Governo do RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente um pedido de Mandado de Segurança feito por uma empresa prestadora de serviços médicos para assegurar a sua participação em processo de credenciamento da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), destinado à contratação de serviços de urologia. 

A decisão, do Pleno do TJRN, foi unânime e entendeu ser ilegal a exclusão da empresa com base apenas na existência de investigações em curso e em recomendações extrajudiciais de órgãos de controle.

Segundo consta nos autos, a empresa havia sido inabilitada sob a alegação de recomendações expedidas pela Promotoria de Justiça de Natal e pela Defensoria Pública, em razão de apurações ainda em andamento junto ao Ministério Público do Trabalho e ao Tribunal de Contas do Estado.

A empresa sustentou que não existe contra ela qualquer sanção administrativa ou decisão judicial condenatória que a impeça de contratar com o Poder Público.

Análise judicial do caso

Ao analisar a situação, o relator do caso, desembargador Amílcar Maia, destacou que, embora o credenciamento público não se confunda com licitação em sentido estrito, trata-se de procedimento vinculado, que deve observar os princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.

De acordo com o entendimento adotado, a Administração Pública não pode criar impedimentos não previstos em lei nem substituir o devido processo por juízos genéricos de inidoneidade. Ainda foi ressaltado que investigações em curso e recomendações de órgãos externos, por si sós, não constituem fundamento jurídico suficiente para afastar empresa de certame público, especialmente na ausência de decisão administrativa ou judicial com caráter sancionatório.

No caso em questão, a empresa apresentou diversas certidões negativas emitidas por órgãos como Tribunal de Contas, Controladoria-Geral da União, Justiça do Trabalho, Receita Federal e estadual, demonstrando não haver impedimentos formais à sua habilitação. Consta também no Acórdão que a exclusão sem a instauração de processo administrativo regular e sem oportunizar o contraditório configura violação direta aos princípios constitucionais, tornando o ato administrativo ilegal e desprovido de motivação jurídica válida.

Concessão da Segurança

A partir disso, o Pleno do TJRN concedeu o pedido de Mandado de Segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, e determinou que a autoridade estadual assegure à empresa o direito de participar do processo de credenciamento e de outros procedimentos de contratação no âmbito da Sesap/RN, salvo se houver impedimento superveniente devidamente motivado e precedido de contraditório.

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