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Brisa perde: Justiça mantém processo de cassação contra vereadora do PT

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança apresentado por Brisa Silva Bracchi contra ato da presidente da Comissão Especial Processante da Câmara Municipal do Natal, Samanda Alves (as duas são do PT). A ação pedia a anulação do encerramento da fase instrutória do Processo Administrativo nº 160/2025, com reabertura para a realização do depoimento pessoal da denunciada.

Na decisão, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho entendeu que, em análise inicial, não ficou demonstrada probabilidade do direito alegado nem abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta. O magistrado destacou que o STF fixou entendimento de que o Judiciário não deve interferir em interpretações de normas internas do Legislativo quando não houver desrespeito a garantias constitucionais.

O juízo considerou que o art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 201/1967 dá à comissão discricionariedade para definir atos “que se fizerem necessários” e que a comissão justificou o encerramento da instrução pela existência de depoimento prestado pela impetrante no Processo nº 116/2025, cujas provas foram trasladadas, e pela proximidade do prazo decadencial de 90 dias para conclusão do rito. A decisão também registra que a impetrante já apresentou defesa prévia, poderá apresentar alegações finais escritas e terá direito a defesa oral na sessão de julgamento.

Além de negar a liminar, o magistrado determinou a intimação da autoridade apontada como coatora e do órgão jurídico da Câmara para prestarem informações em 10 dias. Também ordenou a retirada do segredo de justiça, por não se enquadrar nas hipóteses legais, e intimou a autora a recolher custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, antes de envio do caso ao Ministério Público para manifestação.

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