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“OAB dos médicos”: Zenaide cobra qualidade e fiscalização nas faculdades privadas de medicina

Ao votar contra o projeto de lei (PL 2.294/2024) que cria uma “OAB da Medicina” como regra para estudantes recém-formados da profissão começarem a trabalhar, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) cobrou e defendeu fiscalização efetiva e constante, por parte do ministério da Educação (MEC), em relação aos cursos de medicina oferecidos por faculdades e universidades privadas no país.

A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (25) no Senado. Zenaide e outros parlamentares pretendem interpor recurso (requerimento) para que haja análise do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário principal da Casa. Se aprovado, o requerimento suspende o resultado favorável de caráter terminativo (decisão final, que envia o projeto direto à Câmara dos Deputados) da CAS.

Médica do serviço público, a senadora se posiciona num contexto em que a falta de capacitação plena de boa parte de jovens formados em medicina vem sendo fortemente criticada na sociedade e no Congresso Nacional.

“A solução para o problema de faculdades ruins não é aprovar no Congresso Nacional um exame de proficiência de final do curso – a ser aplicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), uma entidade de classe -, mas, sim, reforçar na lei os mecanismos de controle do governo federal, aperfeiçoando-se o já exitoso Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)”, frisou Zenaide.

O Enamed é uma iniciativa do MEC que avalia os cursos de medicina, enquanto o projeto aprovado nesta quarta-feira (25) no Senado cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), a cargo do CFM. Médicos, universidades e estudantes de medicina de todo o país acompanham a polêmica discussão legislativa, na qual Zenaide teve protagonismo e aprovou audiência pública para debater a fundo a matéria.

“O que se está criando com essa proposta são duas provas com orientações diferentes, e isso vai gerar judicialização e confusão administrativa. Se o MEC já aplica essa prova, não faz sentindo aprovar uma segunda prova feita por um conselho de classe. Inclusive, o próprio MEC já está ampliando o Enamed para que seja feito no 4º ano do curso, a tempo corrigir problemas na formação dos estudantes de medicina”, assinalou a senadora.

Responsabilidade do governo

Durante a votação do projeto nesta quarta-feira (25), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, Zenaide avaliou que o Profimed retira parcialmente a responsabilidade do ministério de Educação de avaliar os cursos. Para a senadora, é necessário responsabilizar a instituição de ensino, e não punir o aluno pela oferta privada de uma graduação deficiente em relação a competências clínicas e práticas e à formação humanística.

“Sou contra tornar obrigatória a aprovação no exame de proficiência para o exercício da Medicina. Não é competência de um conselho de categoria profissional, no nosso caso o CFM, diplomar ou permitir ou não o exercício profissional a partir de uma prova. Essa é uma prerrogativa exclusiva do ministério da Educação, que já aplica um Enamed bem estruturado e apto a receber melhorias”, destacou a parlamentar.

Avaliação ao longo do curso

Ao compartilhar a posição pública da médica Ludhmila Hajjar, professora da USP (Universidade de São Paulo), Zenaide reiterou que a solução passa por uma avaliação de progresso pelo MEC, com devolutiva para o corpo discente e para a instituição, apontando os pontos de melhoria para qualificar a formação de profissionais, de forma a se garantir a competência mínima para o exercício profissional e o atendimento seguro à população.

“Depois de formado o aluno, qual diferença faria aplicar um exame? Temos é que corrigir problemas e fazer a mudança ainda quando o aluno(a) está na graduação, até por uma questão de responsabilidade pública. A medicina é um campo disciplinar muito prático, envolvendo conhecimentos teóricos, competências de comunicação, trabalho em equipe e habilidades clínicas, e o preparo para essa profissão passa pela avaliação sistêmica e progressiva do aluno durante a sua formação”, observou Zenaide.

Nesse sentido, ela defendeu uma convergência em torno do Enamed como prova única e nacional, pela qual o diploma médico não deixe dúvidas sobre competências profissionais e éticas para cuidar da vida, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão. Zenaide ainda alertou para o risco de exclusão social dos alunos mais pobres, que não terão condições de pagar cursinhos particulares preparatórios “que certamente muitos médicos já planejam criar para o Profimed”.

“Toda pessoa tem direito de ser atendida por um médico que seja bom profissional e tenha uma formação acadêmica correta e completa, porque estamos lidando com a vida humana, com o tratamento e a prevenção de doenças, com diagnósticos. É uma questão de cuidado com a vida e de garantir segurança à população”, sublinhou a senadora.

O que foi aprovado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (25), a votação de projeto que cria prova nacional de medicina como pré-requisito para o registro profissional. O Profimed agora será analisado na Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores requerem votação no Plenário principal do Senado.

Os recém-formados em medicina realizarão o Profimed a partir do primeiro semestre após o término do curso. Quem não for aprovado poderá atuar de forma exclusiva em atividades técnico-científicas, sem contato com pacientes, mediante autorização do Conselho Regional de Medicina (pela Inscrição de Egresso em Medicina);

Ficarão dispensados médicos já registrados e estudantes que comecem o curso enquanto o projeto não virar lei;

O Conselho Federal de Medicina (CFM), que regula a profissão de medicina, realizará o Profimed, que também avaliará habilidades clínicas e práticas;

De acordo com o projeto, o Enamed será realizado no quarto ano do curso. Atualmente, ocorre no quarto e no sexto ano da graduação;

A proposta ainda prevê plano de expansão da residência, com meta de alcançar, até 2035, ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado; e competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar os cursos de medicina.

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