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TSE decide nesta segunda regras sobre propaganda eleitoral na internet

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) analisa nesta segunda-feira (2) as resoluções que vão disciplinar as eleições de 2026. A sessão, marcada para as 19h, vai apreciar regras sobre registro de candidaturas, ilícitos eleitorais e, a mais esperada, propaganda eleitoral.

As minutas das resoluções foram divulgadas em janeiro e, no início deste mês, o TSE realizou audiências públicas para receber contribuições da sociedade civil, organizações e do Ministério Público Eleitoral.

Mais de 1.400 sugestões foram encaminhadas e analisadas pelas áreas técnicas antes da elaboração das versões finais que serão votadas em plenário.

Embora ainda devam sofrer ajustes, a tendência é que não haja mudanças substanciais. Por isso, o conteúdo já conhecido das minutas é um indicativo relevante das regras que devem vigorar em 2026.

Um dos pontos que mais chamaram atenção foi a ausência de novas regras sobre o uso de IA (Inteligência Artificial).

Como mostrou a CNN Brasil, a minuta não trouxe atualizações sobre o tema, apesar de o TSE, sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, ter iniciado em 2025 estudos para antecipar riscos relacionados à IA, após a disseminação de vídeos hiper-realistas produzidos por sistemas generativos.

Nas eleições municipais de 2024, o TSE regulou pela primeira vez o uso de IA na propaganda, proibindo deepfakes e restringindo robôs. Dois anos depois, as minutas mantiveram as mesmas regras. Durante as audiências públicas, esse foi um dos temas mais recorrentes.

O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, por exemplo, propôs multa de até R$ 30 mil para quem divulgar desinformação em propaganda com conteúdo fabricado ou manipulado, inclusive por IA.

Também foram sugeridas regras mais rígidas de transparência para plataformas e sistemas de IA, com relatórios auditáveis, critérios mais claros sobre conteúdos sintéticos e fiscalização reforçada de anúncios políticos.

As minutas também tratam de forma limitada do enfrentamento à desinformação, mas ampliam a responsabilização das plataformas.

Pela norma atualmente em vigor, as empresas só respondem por conteúdo de terceiros se descumprirem ordem judicial de remoção. Em junho de 2025, porém, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento que amplia essa responsabilização.

Em linha com essa decisão, a proposta do TSE determina que conteúdos que ataquem as urnas eletrônicas ou incentivem atos antidemocráticos deverão ser removidos imediatamente pelas plataformas, mesmo sem decisão judicial. O descumprimento pode gerar responsabilização.

Outra alteração está no impulsionamento de conteúdo na pré-campanha. A nova redação exige identificação inequívoca do patrocínio e obriga as plataformas a manter repositório público com informações sobre esses anúncios. A minuta também permite o impulsionamento de conteúdo crítico ao governo federal nesse período.

Durante as audiências, o PT pediu a revisão desse dispositivo, sob o argumento de que a regra poderia gerar desequilíbrio ao permitir críticas patrocinadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem ele poder fazer postagens semelhantes contra adversários, sob o risco de configurar propaganda eleitoral antecipada.

Além disso, a minuta também define que juízes eleitorais deverão observar decisões do TSE e consultar um repositório de julgados da Corte ao analisar publicações com informações falsas ou gravemente distorcidas sobre urnas ou o processo eleitoral.

A proposta restringe ainda a remoção de perfis: a exclusão só poderá ocorrer se o usuário for comprovadamente falso (como robôs) ou se as publicações estiverem ligadas à prática de crimes. Este dispositivo também foi alvo de questionamentos nas audiências.

Regras já aprovadas
Na última quinta-feira, o TSE já aprovou sete resoluções para 2026. A maior parte do conteúdo das minutas foi mantida, mas houve um recuo relevante após críticas, nas audiências públicas, sobre o uso do fundo eleitoral nas candidaturas femininas.

A minuta previa que despesas com prevenção e combate à violência política contra a mulher, incluindo contratação de segurança para candidatas, poderiam ser contabilizadas dentro da cota mínima de 30% destinada às mulheres.

Ministério Público Eleitoral e organizações apontaram risco de que partidos inflassem esse tipo de gasto para cumprir formalmente o percentual, reduzindo os recursos destinados efetivamente para as campanhas e para a promoção da candidata.

Após as audiências, o relator retirou do texto a autorização expressa para que essas despesas fossem abatidas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Os gastos continuam sendo considerados eleitorais, mas deixaram de contar explicitamente para o cumprimento dos 30%, reduzindo o alcance da proposta inicial.

CNN Brasil

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