O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começou nesta segunda-feira (23). Os contribuintes que possuem chave Pix com número CPF terão prioridade na restituição e, caso tenham direito, poderão garantir acesso ao cashback de forma automática.
Prioridades
As restituições serão pagas seguindo a ordem de entrega da declaração. Ou seja, quem declara primeiro, recebe antes.
A legislação também estabelece prioridades na restituição. Veja a ordem de prioridade:
- idosos com mais de 80 anos;
- idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
- as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
- as restituições dos demais contribuintes.
Cashback
A Receita Federal anunciou uma novidade para a declaração deste ano: o "cashback". A modalidade pagará automaticamente a restituição para aqueles que não declaram Imposto de Renda por serem isentos, mas possuem valores a serem restituídos pelo Leão.
De acordo com o Fisco, o trabalhador isento da declaração do Imposto de Renda pode ter restituição a receber caso tenha observado um aumento dos ganhos a partir de uma rescisão trabalhista, por ter feito trabalho temporário para obter renda extra, por ter feito hora extra e ter sido pago por isso, entre outras razões.
Para receber o cashback, é necessário ter uma chave Pix CPF. Caso a pessoa não possua uma chave Pix, é necessário criar ou fazer a declaração para informar a conta bancária que deseja receber o valor.
O cashback será pago em um lote especial, em 15 de julho. A estimativa é de que 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados com a novidade.
A Receita Federal estima que o valor médio da restituição seja de R$ 125. A restituição máxima será de R$ 1 mil. O lote especial deve somar R$ 500 milhões em restituições.
Veja quem tem direito ao cashback:
Não estavam obrigados e não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025;
Com direito a restituição de até R$ 1 mil;
Com CPF regular e baixo risco fiscal;
Que possuem chave Pix CPF.
Pagamento da restituição
A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio.
Veja o cronograma:
Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
Segundo lote: 30 de junho de 2026;
Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
Quem deve declarar
Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Isenção
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física:
- Quem não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade listadas acima;
- Na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
- Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00.
CNN Brasil