A Paraíba passou a garantir, por lei, o direito de instalação de estações de recarga para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais.
De acordo com o Portal Click PB, a medida foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (21), por meio da Lei nº 14.303.
A legislação assegura que condôminos possam instalar, por conta própria, pontos de recarga em vagas privativas, desde que respeitadas normas técnicas e de segurança, como exigência de ART ou RRT e compatibilidade elétrica. O texto também impede que condomínios proíbam a instalação sem justificativa técnica, permitindo ao morador recorrer à Justiça em caso de recusa indevida.
Do blog: bem que poderiam pensar em uma lei dessa forma aqui para o RN