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Decisão do STF pavimentará delação — ou silêncio — de Vorcaro
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Opinião do Estadão: O Supremo debochou do Brasil

A um só tempo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu a proeza de parir uma aberração jurídica e ofender a inteligência alheia numa única sessão. Anteontem, Suas Excelências validaram, sob nova roupagem, os chamados penduricalhos, vedados expressamente pela Constituição. Ao extinguir alguns desses privilégios e preservar outros tantos, fixando-lhes um limite de 35% do subsídio pago aos ministros da Corte, o STF criou um novo teto remuneratório à margem do Congresso. Para piorar, um teto que, na prática, só beneficia as castas do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Espremendo-se os votos supostamente virtuosos em defesa da moralidade pública e do erário, o que sai é o Supremo dizendo à Nação, de forma inequívoca, que há uma Constituição válida para a esmagadora maioria dos cidadãos e outra, bem mais generosa, à qual estão submetidos magistrados, procuradores e promotores.

 
 

O art. 37, inciso XI, da Lei Maior estabelece, em português cristalino, que nenhuma remuneração no serviço público pode ultrapassar o salário bruto dos ministros do STF. Hoje, isso corresponde a R$ 46.366,19. Não há margem para acrobacias semânticas nem para a multiplicação de pagamentos adicionais que, embora travestidos de “indenizatórios”, funcionam, a bem da verdade, como clara burla do limite constitucional.

A esse novo teto “extraoficial”, digamos assim, que conviverá com o teto constitucional até que o Congresso edite uma lei definindo que verbas podem ser classificadas como indenizatórias, o Supremo deu o nome de “regime de transição”. Ora, não se negocia uma inconstitucionalidade flagrante. Não se transige com privilégios que afrontam a própria ideia de República.

Fosse mais cioso de seu papel no Estado Democrático de Direito, o Supremo teria extinguido todo e qualquer penduricalho, de forma que nenhum servidor público no Brasil pudesse receber mensalmente mais do que R$ 46,4 mil. E os que não ficarem contentes com esse patamar de remuneração, que peçam exoneração e busquem condições melhores na iniciativa privada. É tão simples quanto isso.

Mas, ao estabelecer parâmetros arbitrários e autorizar pagamentos fora do texto constitucional, o STF não apenas usurpou uma prerrogativa do Poder Legislativo, como o condicionou. Se o Congresso nada fizer, a elite de servidores do Poder Judiciário e do parquet continuará a receber suas benesses – talvez um pouco menores em valores, mas igualmente imorais e inconstitucionais – como se nada de errado houvesse. Mais bem dito: além de legislar, o STF criou um fato consumado, qual seja, um modelo de remuneração sui generis que relativiza o teto constitucional e normaliza a exceção.

A alegação de economia para o erário chega às raias do deboche. Não se economiza ao validar pagamentos inconstitucionais que nem sequer devem ser realizados. Se determinadas verbas indenizatórias violam o teto, têm de ser eliminadas, não limitadas. Ao estabelecer um porcentual aceitável de penduricalhos, o Supremo ignorou deliberadamente que o problema não está nos excessos, mas na própria existência desses privilégios.

Se a afronta ao texto constitucional por seu maior guardião já é perturbadora, o desdém do STF pela realidade da esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros, que nem sonha com férias de dois meses anualmente, é ofensivo. Cidadãos comuns não dispõem de expedientes corporativistas para engordar seus holerites. Já no topo do funcionalismo público, consolida-se um sistema paralelo, no qual o teto só existe como referência formal, contornado por uma infame arquitetura de vantagens.

Não é improvável que os ministros do STF acreditem piamente que a decisão irá arrefecer o mal-estar da sociedade diante dos abusos e mau comportamento de alguns deles. O efeito, porém, é diametralmente oposto: a corrosão ainda maior da credibilidade da Corte, vista como uma ermida para o corporativismo.

É preciso afirmar sem rodeios: o teto constitucional não comporta puxadinhos. É o limite absoluto para a remuneração do funcionalismo público. Que isso não tenha sido declarado pelo Supremo com todo o vigor que a questão exige é uma submissão inaceitável do melhor interesse público ao patrimonialismo e ao espírito de corpo.

Opinião do Estadão
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