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Liminar de Moraes que restringe Coaf é guinada em relação ao que ele mesmo decidiu há sete meses

Além de driblar um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) válido desde 2019, o ministro Alexandre de Moraes deu uma guinada radical em relação a seu próprio histórico de decisões ao impor uma série de restrições ao uso de relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), nesta sexta-feira (27).

Há apenas sete meses, em agosto de 2025, nessa mesma ação, ele deu uma liminar em sentido contrário. Afirmou que era permitido pela Constituição o “compartilhamento de RIFs sem autorização judicial, desde que em procedimento formalmente instaurados e com garantia de sigilo”.

E esclareceu que os tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não podiam anular investigações que utilizassem RIFs produzidos antes da instrução penal porque, conforme apontou o Ministério Público Federal (MPF), isso teria “graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”.

Nessa decisão, Moraes afirma estar buscando preservar a eficácia do entendimento do STF de 2019, em que ele liderou a corrente a favor do uso dos RIFs em investigações sem prévia autorização judicial.

Os relatórios de inteligência financeira são documentos preparados pelo Coaf sempre que são detectados movimentos atípicos de pessoas físicas ou jurídicas. Uma vez elaborados, são encaminhados para os órgãos de investigação. Esses documentos têm sido largamente utilizados na apuração do caso do Banco Master pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, e também foram compartilhados com as CPIs do INSS e do Crime Organizado mediante autorização judicial.

Risco de nulidades no Master
É nos RIFs que constam o repasse de R$ 1,5 milhão do cunhado de Vorcaro e seu operador financeiro Fabiano Zettel ao irmão do ex-diretor de Fiscalização do Banco Central (BC) Paulo Sérgio de Souza, além da movimentação atípica de R$ 100 milhões.

O Coaf produziu ainda RIFs sobre contratos do escritório de advocacia do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), com um fundo ligado ao ecossistema do Master, e sobre o repasse de quase R$ 4 milhões ao vice-presidente do União Brasil, ACM Neto, por parte do banco de Vorcaro e da Reag.

Entre fontes que acompanham de perto os desdobramentos do caso Master, a avaliação é a de que a medida de Moraes também busca impedir a produção de relatórios de inteligência que investiguem os familiares de ministros do Supremo com conexões pessoais com o banco.

“Moraes está caçando alguma razão de nulidade para o futuro”, avalia um membro do MPF ouvido em caráter reservado.

Isso porque, se a decisão de Moraes for confirmada, o uso dos RIFs nas ações judiciais relacionadas ao caso Master ficará bastante prejudicado – já que, na liminar, o ministro anulou a possibilidade de servirem como provas os relatórios “fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida, bem como de todas dela diretamente derivadas”. Traduzindo, podem ser declarados inválidos como prova os relatórios que já tinham sido feitos e encaminhados antes de sua decisão sob os critérios que estavam válidos até então.

Ao proferir a liminar desta sexta-feira, porém, Moraes não reconheceu estar contrariando seu entendimento anterior a respeito do tema. Escreveu apenas que estava “ampliando” a liminar anterior.

Conforme antecipou o colunista Lauro Jardim no início do mês, a CPMI do INSS recebeu 80 RIFs do banqueiro do Master. A comissão, no entanto, teve os trabalhos encerrados neste sábado (28) após o Supremo derrubar por 8 votos a 2 a liminar do ministro André Mendonça que havia determinado a prorrogação do colegiado. Um dos votos divergentes foi o de Moraes.

Procurado pela equipe da coluna, o ministro Alexandre de Moraes não se pronunciou.

Caso Queiroz
Em 2019, o STF definiu regras para o compartilhamento de dados sigilosos da Receita e da Coaf, sob a sombra de outra investigação politicamente explosiva - o Caso Queiroz, que girava em torno de um esquema de rachadinha envolvendo um ex-assessor que atuou no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

À época, o Supremo validou o compartilhamento dos relatórios com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, sem a necessidade de prévia autorização judicial. Exigiu apenas que toda a comunicação fosse feita por canais oficiais, e não por e-mail ou mensagens. Isso porque, na época, os RIFs relacionados à movimentação financeira do hoje senador Flávio Bolsonaro no caso da rachadinha tinham sido compartilhados pelo Coaf com o por e-mail com o Ministério Público do Rio (MP-RJ). Por causa disso, as investigações foram paralisadas em setembro de 2019.

Malu Gaspar - O Globo

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