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Editorial: Embargos de declaração: o recurso que juiz detesta mas que pode salvar a carreira deles agora

O STF derrubou os chamados “penduricalhos” da magistratura, aquelas vantagens financeiras que estados e tribunais construíram ao longo de anos, aprovadas por leis estaduais legítimas, respaldadas pelo CNJ e planejadas dentro do orçamento de cada tribunal. Da noite para o dia, a Corte varreu tudo isso com uma decisão abrupta, sem transição, sem prazo, sem consideração pelo impacto na vida de milhares de magistrados que organizaram sua vida funcional com base nesses parâmetros.

Acontece que existe um recurso. Chama-se embargo de declaração. Todo advogado conhece, todo juiz usa quando quer, mas poucos gostam de receber. É o recurso cabível quando uma decisão judicial apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Em linguagem direta: quando o julgador não explicou direito o que quis dizer, deixou lacunas ou foi contraditório, a parte pode embargar e exigir que ele esclareça.

No caso da decisão do STF sobre os penduricalhos, há argumentos sólidos para embargar. A Corte não enfrentou adequadamente a questão federativa, ignorou o impacto sobre expectativas legítimas formadas há anos e não estabeleceu nenhuma modulação dos efeitos, ou seja, não disse como e quando a mudança valeria. Isso é omissão. Isso é falta de clareza. Isso é exatamente o terreno dos embargos.

O embargo não muda a decisão de imediato. Mas obriga o STF a se explicar. E quando o STF tem que se explicar sobre o que não explicou, abre-se espaço para modulação, para prazo de transição, para correção de injustiças gritantes. É o caminho mais razoável para quem quer reverter o estrago sem entrar em rota de colisão direta com a Corte.
Pois é. O mesmo recurso que os magistrados mais detestam receber é agora a última esperança da categoria. 

Qualquer advogado que já entrou com embargos de declaração sabe o que é isso: o juiz torce o nariz, o acórdão demora e, quando os embargos são infringentes, aqueles que pedem mudança no mérito da decisão, as chances de acolhimento são quase nulas. A magistratura tem uma resistência histórica e notória a esse recurso. Considera protelatório, considera impertinente, raramente acolhe. 

Só que agora o jogo virou. São exatamente os embargos infringentes, com pedido de alteração do mérito e modulação dos efeitos, que podem salvar as carreiras de quem sempre os rejeitou. A ironia é dura, mas é real. 

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