Rosas di Maria 2
WhatsApp Image 2026-03-30 at 12.18.57.jpeg
politica

[Artigo] Publicidade Institucional no período eleitoral: o que os municípios podem ou não fazer

O art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997 proíbe a divulgação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. A regra é clara, mas o § 3º do mesmo artigo traz um limitador importante: a vedação se aplica apenas aos agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa.

Em ano de eleições municipais, portanto, são os municípios que ficam impedidos. Estados e União seguem autorizados a divulgar seus atos e programas.

A questão é: municípios podem divulgar programas sociais que, embora executados localmente, pertencem ao estado ou à União?

A resposta do TSE é não. O Tribunal firmou entendimento de que a publicidade institucional de programa governamental pertence à esfera que o criou e não à que apenas o executa na ponta. Divulgar o programa nas redes sociais da prefeitura, ainda que sem citar o governador ou usar slogans eleitorais, configura publicidade institucional em período vedado (AgR-REspEI nº 0603833-50.2022.6.09.0000/GO, julgado em novembro de 2025).

O caráter informativo do conteúdo não afasta a ilicitude. O uso de perfis oficiais, a estrutura de pessoal mobilizada e o alcance da publicação são elementos suficientes para caracterizar a conduta vedada.

O § 3º não foi esquecido pelo TSE, podemos afirmar que ele foi temperado. Municípios podem continuar com sua publicidade institucional própria durante eleições estaduais ou federais, desde que o conteúdo não produza vantagem eleitoral significativa para candidatos de outras esferas.

A regra, em síntese: fale do que é seu. A prefeitura pode divulgar obras, serviços e ações municipais no período vedado de eleições não municipais. O que não pode é emprestar sua vitrine institucional para programas alheios, ou recebimento de recursos especialmente quando o titular desses programas disputa a reeleição.

Gostou desta notícia?
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!
BLOG GUSTAVO NEGREIROS - 626x522.png 400x400px.gif 320 x 100px.png GUST_NEGREIROS_REFIS_626x522.gif GUST_NEGREIROS_626x522_CEARA.gif Banner_Iluminacao_400x400px.gif IRN-campanha-check-up-masculino-blog-do-gustavo-negreiros-mobile-400x400px.gif BANNERS-GN_317X264_ORATHORIA.gif BANNER_400X400_GUSTAVO.png 96 - FM - depois do post

0 comentários para "[Artigo] Publicidade Institucional no período eleitoral: o que os municípios podem ou não fazer"

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/1000.


Posts relacionados

Anuncie com a gente Documento com valores para anúncio

Mais lidas

  1. 1

    Morre o cantor Netinho

  2. 2

    Procuradora compartilha fake news sobre Flávio Bolsonaro privatizar praias

  3. 3

    Bomba: O que motivou Vini Jr e Virgínia terminarem

  4. 4

    As pesquisas que o PL vê como decisivas para virada ou estagnação de Lula contra Flávio

  5. 5

    Estátua da Liberdade da Havan é pichada em Natal e Luciano Hang oferece recompensa de R$ 10 mil

360x96 Campanha facex.png