O pedido de desculpas do ministro Gilmar Mendes por ter comparado homossexualidade a uma ofensa contra o pré-candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) não seria suficiente para afastar eventual responsabilidade criminal. É a avaliação unânime dos juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, que criticaram a fundamentação usada pela Procuradoria-Geral da República para arquivar a representação contra o decano do STF.
O caso teve início quando Gilmar, em entrevista ao portal Metrópoles, reagiu a um vídeo satírico publicado por Zema, no qual o ex-governador de Minas Gerais usava inteligência artificial para retratar o ministro e Dias Toffoli como marionetes em uma conversa sobre a CPI do Crime Organizado. Gilmar questionou: "Imagine que comecemos a fazer bonecos do Zema como homossexual. Será que não é ofensivo?" Na mesma noite, o ministro publicou uma retratação no X, admitindo o erro: "Errei quando citei a homossexualidade ao me referir ao que seria uma acusação injuriosa contra o ex-governador Romeu Zema. Desculpo-me pelo erro."
A PGR, sob o procurador Ubiratan Cazetta, entendeu que a retratação espontânea e pública foi suficiente para encerrar o caso, concluindo que não houve "conduta que configure lesão efetiva e atual a direitos coletivos da população LGBTQIA+". Os juristas, porém, contestam. O advogado e ex-juiz Adriano Soares da Costa avalia que a decisão da PGR está fora do padrão, mas pondera que pode ser positiva se aplicada de forma universal: "Abre uma perspectiva mais correta para o crime de homofobia. Se há uma crítica, um mero uso retórico, uma brincadeira social, não haveria crime. Mas isso precisa valer para toda a sociedade, e não apenas para um ministro do STF."
O ponto central da controvérsia é que o próprio STF, em 2019, equiparou homofobia ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível. Gilmar Mendes foi um dos oito ministros que votaram a favor dessa equiparação. Pela jurisprudência que ele mesmo ajudou a construir, um pedido de desculpas não extingue a punibilidade. A ironia não passou despercebida nem entre aliados do Supremo: a regra que o tribunal criou para punir cidadãos comuns não está sendo aplicada ao próprio ministro que a validou.