O Supremo Tribunal Federal anulou uma lei do Espírito Santo que permitia a pais e responsáveis proibirem a participação de filhos em aulas e atividades escolares sobre orientação sexual, identidade de gênero e diversidade sexual.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7.847. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
A lei obrigava escolas públicas e privadas do Espírito Santo a comunicarem previamente os pais sobre atividades relacionadas ao tema e condicionava a participação dos estudantes à autorização da família.
O STF entendeu que o estado não poderia criar regras próprias sobre conteúdo pedagógico, já que a Constituição determina que as diretrizes da educação nacional são competência da União.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, que argumentou que a norma restringia conteúdos pedagógicos e interferia no currículo escolar.
O entendimento segue decisões anteriores do Supremo contra leis estaduais e municipais que tentavam limitar debates sobre gênero, sexualidade e diversidade nas escolas.