O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte analisa, em sede de ADPF, a constitucionalidade da Lei Complementar nº 7/1974, norma criada para amparar artistas profissionais que prestaram relevantes serviços ao desenvolvimento cultural e à identidade do nosso Estado, especialmente aqueles que hoje enfrentam dificuldades de subsistência.
A proteção à confiança legítima e ao direito adquirido não é apenas um princípio jurídico: é uma garantia de dignidade humana. As pensões especiais concedidas a pessoas que contribuíram para o patrimônio histórico, cultural e imaterial do Rio Grande do Norte nasceram amparadas pela ordem constitucional vigente à época, mediante critérios específicos estabelecidos pelo próprio Estado. Ao longo dos anos, esses benefícios se incorporaram à realidade e à subsistência de inúmeras famílias, consolidando situações jurídicas que merecem respeito e proteção.
Mais do que números ou discussões técnicas, estamos falando do reconhecimento estatal a trajetórias que ajudaram a construir a memória coletiva do povo potiguar. A retirada abrupta dessas pensões não apenas afronta a segurança jurídica, mas também compromete a dignidade, a segurança alimentar e o sustento de pessoas que organizaram suas vidas em torno de direitos legitimamente concedidos. Segurança jurídica também é justiça social.
Por isso, há de se considerar um julgamento que preserve o direito daqueles que ainda recebem a pensão e que dela dependem para sua subsistência.